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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

DEFENSORES X LEI 100

04/02/2016

STF manda governo de Minas pagar salário dos defensores em dia

Ezequiel Fagundes - Hoje em Dia


Divulgação
Ministro Luiz Fachin

O ministro Luiz Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite de quarta-feira (3) que governo de Minas repasse à Defensoria Pública do Estado a integralidade dos recursos para arcar com a folha de pagamento do órgão. De acordo com a assessoria de imprensa da Defensoria em Minas, o governo não repassou o salário dos servidores relativo ao mês de janeiro. O dinheiro deveria ter sido depositado no dia 1º de fevereiro. Ainda de acordo com a assessoria de imprensa da defensoria, o repasse será feito nesta quinta-feira (4).
Minas possui 667 defensores públicos na ativa, com salário inicial de R$ 18.935,15, 129 servidores da defensoria, além de outros 30 funcionários cedidos a outros órgãos da administração estadual. Na decisão liminar, o ministro Fachin determinou que o repasse precisa ser disponibilizado até o dia 20 de cada mês, em conformidade com o artigo 168 da Constituição Federal. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), a pedido da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP).
De acordo com Fachin, o descumprimento do pagamento em dia afeta à Justiça gratuita. “Em suma, conclui-se que houve clara ofensa aos preceitos fundamentais do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, porquanto a retenção injusta de duodécimos referentes à dotação orçamentária do órgão no presente exercício financeiro representa, em concreto, um óbice ao pleno exercício de função essencial à Justiça”, escreveu o ministro do STF, emendando.

“À luz da necessária conexão entre direitos fundamentais, cidadania e finanças públicas, priva-se os mais necessitados do ponto de vista econômico do “direito a ter direitos”, na célebre expressão de Hannah Arendt, ao se diminuir a capacidade de atendimento e alcance social de órgão da burocracia estatal de extrema relevância no contexto brasileiro”.
Na decisão, o ministro determinou o envio das informações ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e que o governo de Minas seja comunicado com urgência. Procurado pela reportagem na terça-feira, o governo mineiro ainda não se pronunciou sobre o assunto.

 Comentário



Sinto-me consternada diante do desespero de tantos servidores que eram da Lei 100 e que, infelizmente, lhes fora negado o direito constitucional a recebimento de férias e rateio, referentes ao mês de janeiro. Onde está a justiça para intimar o governador de Minas a respeitar o direito constitucional e efetuar o imediato pagamento dessa classe menos favorecida? É muito sofrimento ver que o seu colega que era da Lei 100, além do abalo psicológico sofrido pela perda do cargo, hoje,sequer tem dinheiro para pagar passagem de ônibus e participar das designações. E os que vão, gastam suas economias e não conseguem a vaga? Quem era designado em 2015 está com o seu salário em dia, tendo sido respeitado o seu direito a férias. Por que essa punição a esses servidores que dedicaram anos de suas vidas à causa da educação? E os que   contrairam doenças psicológicas  devido ao próprio exercício da profissão e a intensa jornada de trabalho? É justo esses servidores estarem hoje, no olho da rua, sem salário e considerados inaptos para concorrerem a uma designação? A argumentação do governo de que o ex-efetivado já recebeu férias antecipadamente não procede. E o salário de janeiro? Onde está o pagamento antecipado? A situação é gravíssima, levando alguns  servidores endividados e sem cargos a óbito. Independente desta lastimável situação, todo ser humano tem seus compromissos a honrar e o direito a ser respeitado em sua dignidade. Faz -se necessária  uma mobilização social em defesa dos servidores da educação no estado de Minas Gerais e em todo o país. Também somos defensores. Porém, de uma causa irrelevante para os nossos governantes que é a educação. É só fazer uma comparação dos salários dos defensores divulgados na matéria, com o salário do professor.
 
Maria Luciene