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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

EDUCAÇÃO

MP pede multa para pais que não impedem filho de usar celular durante a aula


http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia

29/11/2010 - 17h08O MP-SP
(Ministério Público do Estado de São Paulo) pediu a abertura de procedimento administrativo contra os pais de um aluno da rede municipal de ensino no interior do Estado. A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Presidente Prudente requer que o juiz da Vara da Infância e da Juventude aplique multa aos pais do aluno porque ele insiste em comparecer à escola com telefone celular, fazendo uso do aparelho durante as aulas. Segundo o MP, a atitude é proibida por lei estadual, mas os pais não adotaram nenhuma medida para impedir o filho de utilizar o telefone.

De acordo com o promotor de Justiça Luiz Antonio Miguel Ferreira, o adolescente – aluno de uma EMEI da cidade vizinha de Álvares Machado – teve, no início de novembro, seu aparelho celular apreendido pela direção da escola, quando falava ao telefone durante a aula. A escola vinha enfrentando graves transtornos no ambiente escolar porque vários alunos estavam fazendo uso de aparelhos eletrônicos no interior das salas de aulas, atrapalhando o bom andamento dos estudos.

A direção da escola, após prévia reunião com a Promotoria, passou a fazer reuniões com os pais de alunos e com a comunidade escolar, dando ciência da legislação em vigor que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos no ambiente escolar e de suas sanções. As reuniões explicavam inclusive que havia a possibilidade de o aparelho ser apreendido, com a conseqüente comunicação dos fatos ao Promotor de Justiça da Infância e Juventude. Segundo o MP-SP, a última reunião aconteceu no dia 25 de outubro, com a participação de alunos, pais, responsáveis e professores.

Posição da Promotoria“Não obstante tal reunião verificou-se que o adolescente continuou a utilizar de celular durante as aulas. Os genitores requeridos, mesmo cientes, descumpriram, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar e permitiram que seu filho fosse à escola, portando e utilizando um aparelho celular”, destacou Ferreira.

O promotor de Justiça defendeu que a apreensão do aparelho pela escola foi necessária porque “o adolescente é reincidente em atos dessa natureza, tendo em vista que já fora surpreendido outras duas vezes utilizando o aparelho celular dentro da sala de aula, sendo que em ambas o celular foi apreendido e entregue aos pais, os quais, desinteressados quanto ao comportamento do filho, não tomaram providência alguma para orientá-lo quanto ao cumprimento das orientações da escola e da legislação em vigor, permitindo que ele continuasse a levar referido aparelho para a sala de aula, prejudicando assim o bom andamento das aulas”. Ele lembra que no Estado de São Paulo há legislação específica proibindo e regulamentando o uso de aparelho celular nos estabelecimentos de ensino do Estado (lei 12.730, de 11 de outubro de 2007).

A aplicação de multa administrativa aos pais, de acordo com a Promotoria, está baseada no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), que, no artigo 249, prevê punição para quem “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”.