PUBLICADO EM 02/07/14 - 03h00
Mais de três meses após considerar
inconstitucional a Lei Complementar 100 – que efetivou em 2007, sem
concurso, quase 90 mil servidores públicos em Minas –, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão. Na prática, isso significa que começou a contar nessa terça o prazo de 12 meses dado pela Justiça para que o governo mineiro abra concursos públicos para substituir os funcionários que há sete anos ganharam status de servidor no Estado ou nomeie imediatamente as pessoas já aprovadas em outros concursos.
O principal setor atingido é a educação.
Desde março deste ano, os mais de 88 mil funcionários efetivados sem
concurso voltaram à condição de designados, perdendo, portanto,
benefícios próprios dos servidores. A situação criou um clima de
insegurança entre os servidores, que temiam perder o emprego.
Para tentar diminuir o impacto negativo na
estrutura do governo, o STF determinou que os funcionários que tenham
direito à aposentadoria requeiram o benefício. Por isso, em abril, a
Secretaria de Educação começou a convocar todos os atingidos pela lei
que se enquadram nestas condições para que entrem imediatamente com o
seus pedidos para deixar os quadros públicos.
Até o momento, porém, o Estado não sabe
informar quantas pessoas se encaixam nestes requisitos, nem mesmo
quantas vagas estão em aberto no Estado e poderão ser substituídas por
concursados. A estimativa do governo é de que quase 20 mil pessoas
possam entrar com pedidos de aposentadoria.
A única informação repassada nessa terça
pelo Executivo, em nota, é que a Advocacia Geral do Estado está
analisando os termos do acórdão para que possa apresentar recurso no
Supremo. Um grupo interno foi criado para levantar informações sobre os
servidores atingidos.
Constituição
Justificativa. No
entendimento do STF, a nomeação sem concurso fere a Constituição de
1988. “A estabilidade não implica a chamada efetividade, que depende de
concurso”, diz o acórdão.