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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

EDUCAÇÃO

SOBRE PRAZOS PARA PEDIDOS DE REMOÇÃO
Senhores Diretores,
De acordo com o artigo 72 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, a qual contém o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências, "Os requerimentos de remoção devem ser protocolados no órgão regional de ensino, até 30 de abril ou 30 de outubro de cada ano, devidamente instruídos." (g.n.)
Ante o exposto, solicitamos a essa SRE que oriente as escolas de sua circunscrição a dar ampla divulgação do prazo de protocolo dos requerimentos junto à SRE, para a próxima movimentação de pessoal, impreterivelmente até o dia 30 de outubro, para que nenhum servidor fique prejudicado.
Atenciosamente,
Obs.: Dia 30/10 as SREs estarão fechadas por ponto facultativo