Senhores Diretores,
De acordo com o artigo 72 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, a qual contém o
Estatuto do pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais, e
dá outras providências, "Os requerimentos de remoção devem ser
protocolados no órgão regional de ensino, até 30 de abril ou 30 de
outubro de cada ano, devidamente instruídos." (g.n.)
Ante o exposto, solicitamos a essa SRE que oriente as escolas de sua
circunscrição a dar ampla divulgação do prazo de protocolo dos
requerimentos junto à SRE, para a próxima movimentação de pessoal,
impreterivelmente até o dia 30 de outubro, para que nenhum servidor
fique prejudicado.
Atenciosamente,
Obs.: Dia 30/10 as SREs estarão fechadas por ponto facultativo
Atenciosamente,
Obs.: Dia 30/10 as SREs estarão fechadas por ponto facultativo