Advogado esclarece dúvidas sobre a Lei 100
Aproximadamente 100 mil servidores estaduais diretamente ligados à L
ei
100 (LC 100/07) podem ter direito a receber o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS). Em 2001, a lei 8.036/90 (Lei do FGTS), sofreu
alteração pela medida provisória nº 2.164-41 de 2001, incluindo o art.
19-A, determinando ser devido o depósito do FGTS quando o contrato seja
declarado nulo por afronta ao art. 37, §2º da Constituição Federal.
Como o Supremo Tribunal Federal fundamentou a inconstitucionalidade da
efetivação dos servidores pela LC 100/07, justamente por afrontar o
art.37, inciso II da Constituição Federal (obrigação da realização de
concurso público para provimento dos cargos), deste modo, por aplicação
direta do previsto no art. 19-A da lei 8.036/90, é devido o depósito do
FGTS para os servidores efetivados pela LC 100/07.
A Folha de Negócios entrevistou o advogado Dr. Felipe Dias Costa,
especialista em direito público, sobre a Lei 100. De acordo com o mesmo,
em decorrência dos inúmeros constrangimentos causados pela declaração
de inconstitucionalidade da LC nº 100/07, já que o estado de Minas
Gerais promulgou lei flagrantemente inconstitucional, criando
expectativas em milhares de servidores públicos que acreditavam estar em
uma condição funcional estável e que eram titulares de diversos
direitos de ordem funcional e previdenciária, mas que agora se vêem em
uma situação totalmente inversa, sem garantia de emprego, com direitos
previdenciários sendo negados pelo IPSEMG e pelo INSS, no receio de
perderem sua fonte de sustento e de sua família; de interromperem
eventual tratamento de saúde; sentindo-se rebaixados em sua situação
funcional e tantos outros constrangimentos sofridos em consequência da
declaração de inconstitucionalidade, todos os servidores efetivados
podem requerer indenização por dano moral em face do estado de Minas
Gerais.
E ainda, em junho de 2011, vários servidores efetivados receberam carta
assinada pela Secretaria de Educação, na qual narrava as providências
que o Estado vinha tomando para equipará-los aos servidores efetivos,
desencorajando-os a prestarem o concurso público realizado naquele ano.
“É possível condenar o Estado de Minas Gerais a efetuar o recolhimento
do FGTS de todo o período da efetivação (desde outubro/2007) em prol dos
servidores efetivados pela LC 100/07, bem como em indenização por Danos
Morais”, destacou do Dr. Felipe.
O Dr. Felipe Dias Costa orienta a todos que se encontram ligados à
questão da Lei 100, que procurem, o quanto antes, um advogado de sua
confiança, para iniciar a ação. Fonte: Jornal Folha de Negócios.