Senhor(a) Inspetor(a),
Senhor(a) Diretor(a),
Senhor(a) Diretor(a),
Sobre o questionamento feito com relação a apresentação do Q.I. de
dispensa no ato de uma nova designação, esclarecemos , após contato com a
SEE/MG:
"O candidato deverá apresentar a dispensa da 1ª designação no ato de um novo edital de designação. Lembrando que, a Resolução SEE nº 2836/2015, Seção III, Da dispensa de servidor designado para função pública, Art. 46 - dispõe: O servidor dispensado a pedido só poderá ser novamente designado na mesma admissão, decorrido o prazo de 60 dias da dispensa no mesmo município, em qualquer função, quando se tratar de exercício em escola estadual."
Atenciosamente,
"O candidato deverá apresentar a dispensa da 1ª designação no ato de um novo edital de designação. Lembrando que, a Resolução SEE nº 2836/2015, Seção III, Da dispensa de servidor designado para função pública, Art. 46 - dispõe: O servidor dispensado a pedido só poderá ser novamente designado na mesma admissão, decorrido o prazo de 60 dias da dispensa no mesmo município, em qualquer função, quando se tratar de exercício em escola estadual."
Atenciosamente,
