SOBRE DESIGNAÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES
A designação deve ser na mesma escola em que o PEB ou EEB concorreu.
Porém se o mesmo tiver cargo efetivo na mesma escola em que concorre, a
designação deve ser no cargo efetivo.
Se em outra escola, poderá optar pela vinculação da função a este cargo efetivo e ser designado na segunda admissão.
Então se efetivo na mesma escola, obrigatoriamente pelo cargo efetivo.
Atenciosamente,
Fátima Lima
SISAP CENTRAL / SG
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos / SG - SEE
Cidade Administrativa de Minas Gerais (CAMG)
Atenciosamente,
Fátima Lima
SISAP CENTRAL / SG
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos / SG - SEE
Cidade Administrativa de Minas Gerais (CAMG)