Sr(a) Diretor(a)
Informamos que deverá ser feita a anotação na pasta funcional do
servidor, não sendo necessário informação na Guia de Ocorrência, que
através do DESLIGAMENTO Nº 3111/2015, publicado no MG do dia
31.12.2015, pg 108 col. 4, os servidores alcançados pela declaração de
inconstitucionalidade do inciso IV do art. 7º da LC 100/2007, foram
declarados desligados.
Esclarecemos que a admissão de ex- efetivado não poderá ser reaproveitada para designação.
Atenciosamente,
Atenciosamente,