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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

SOBRE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE
Retifica-se o item 04 da Orientação de Pagamento 01/2016 - Estabilidade Gestacional:
Orientamos que as servidoras gestantes, que ainda não se encontram de Licença Gestação, deverão concorrer normalmente a designação, quanto a estabilidade provisória das servidoras que não conseguirem a designação, deverão aguardar novas orientações, pois será publicado resolução sobre o assunto.