SOBRE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE
Retifica-se o item 04 da Orientação de Pagamento 01/2016 - Estabilidade Gestacional:
Orientamos que as servidoras gestantes, que ainda não se encontram de
Licença Gestação, deverão concorrer normalmente a designação, quanto a
estabilidade provisória das servidoras que não conseguirem a designação,
deverão aguardar novas orientações, pois será publicado resolução sobre
o assunto.
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