STF manda governo de Minas pagar salário dos defensores em dia
Divulgação
Ministro Luiz Fachin
O ministro Luiz Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na
noite de quarta-feira (3) que governo de Minas repasse à Defensoria Pública do
Estado a integralidade dos recursos para arcar com a folha de pagamento do
órgão. De acordo com a assessoria de imprensa da Defensoria em Minas, o governo
não repassou o salário dos servidores relativo ao mês de janeiro. O dinheiro
deveria ter sido depositado no dia 1º de fevereiro. Ainda de acordo com a
assessoria de imprensa da defensoria, o repasse será feito nesta quinta-feira
(4).
Minas possui 667 defensores públicos na ativa, com salário inicial de R$
18.935,15, 129 servidores da defensoria, além de outros 30 funcionários cedidos
a outros órgãos da administração estadual. Na decisão liminar, o ministro
Fachin determinou que o repasse precisa ser disponibilizado até o dia 20 de
cada mês, em conformidade com o artigo 168 da Constituição Federal. A ação foi
movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), a pedido da
Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP).
De acordo com Fachin, o descumprimento do pagamento em dia afeta à Justiça
gratuita. “Em suma, conclui-se que houve clara ofensa aos preceitos
fundamentais do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita,
porquanto a retenção injusta de duodécimos referentes à dotação orçamentária do
órgão no presente exercício financeiro representa, em concreto, um óbice ao
pleno exercício de função essencial à Justiça”, escreveu o ministro do STF,
emendando.
“À luz da necessária conexão entre direitos fundamentais, cidadania e finanças públicas, priva-se os mais necessitados do ponto de vista econômico do “direito a ter direitos”, na célebre expressão de Hannah Arendt, ao se diminuir a capacidade de atendimento e alcance social de órgão da burocracia estatal de extrema relevância no contexto brasileiro”.
“À luz da necessária conexão entre direitos fundamentais, cidadania e finanças públicas, priva-se os mais necessitados do ponto de vista econômico do “direito a ter direitos”, na célebre expressão de Hannah Arendt, ao se diminuir a capacidade de atendimento e alcance social de órgão da burocracia estatal de extrema relevância no contexto brasileiro”.
Na decisão, o ministro determinou o envio das informações ao
Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e que o governo de Minas seja
comunicado com urgência. Procurado pela reportagem na terça-feira, o governo
mineiro ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Comentário
Sinto-me consternada diante do desespero de tantos servidores que eram
da Lei 100 e que, infelizmente, lhes fora negado o direito
constitucional a recebimento de férias e rateio, referentes ao mês de
janeiro. Onde está a justiça para intimar o governador de Minas a respeitar o direito constitucional e efetuar o imediato pagamento dessa classe menos favorecida? É muito sofrimento ver que o seu colega que era da Lei 100,
além do abalo psicológico sofrido pela perda do cargo, hoje,sequer tem
dinheiro para pagar passagem de ônibus e participar das designações. E os que vão, gastam suas economias e não conseguem a vaga?
Quem era designado em 2015 está com o seu salário em dia, tendo sido respeitado o seu direito a férias. Por que essa punição a esses servidores que dedicaram anos de suas vidas à causa da educação? E os que contrairam doenças psicológicas devido ao próprio exercício da profissão e a intensa jornada de trabalho? É justo esses servidores estarem hoje, no olho da rua, sem salário e considerados inaptos para concorrerem a uma designação? A argumentação do governo de que o
ex-efetivado já recebeu férias antecipadamente não procede. E o salário
de janeiro? Onde está o pagamento antecipado? A situação é gravíssima,
levando alguns servidores endividados e sem cargos a óbito. Independente desta lastimável situação, todo ser humano tem seus compromissos a honrar e o direito a ser respeitado em sua dignidade. Faz -se necessária uma
mobilização social em defesa dos servidores da educação no
estado de Minas Gerais e em todo o país. Também somos
defensores. Porém, de uma causa irrelevante para os nossos governantes
que é a educação. É só fazer uma comparação dos salários dos defensores
divulgados na matéria, com o salário do professor.
Maria Luciene