COMUNICADO MG 30/07/2016
Por determinação do Senhor Governador FERNANDO DAMATA PIMENTEL, o Secretário de Estado de Governo comunica os seguintes dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, nas repartições públicas estaduais:
- 15 de agosto, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
-12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público, conforme art. 1° do Decreto n° 39 .971, de 15 de outubro de 1998 (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 14 de novembro (ponto facultativo); - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 08 de dezembro, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à consagração à Imaculada Conceição (feriado municipal);
- 09 de dezembro, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à consagração à Imaculada Conceição (ponto facultativo),
- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo); - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado – UAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA Secretário de Estado de Governo
Por determinação do Senhor Governador FERNANDO DAMATA PIMENTEL, o Secretário de Estado de Governo comunica os seguintes dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, nas repartições públicas estaduais:
- 15 de agosto, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
-12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público, conforme art. 1° do Decreto n° 39 .971, de 15 de outubro de 1998 (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 14 de novembro (ponto facultativo); - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 08 de dezembro, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à consagração à Imaculada Conceição (feriado municipal);
- 09 de dezembro, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à consagração à Imaculada Conceição (ponto facultativo),
- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo); - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado – UAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA Secretário de Estado de Governo
