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sábado, 13 de agosto de 2016

EDUCAÇÃO

Abandonados da Lei 100

Maria Luciene

Gostaria de tornar público o que está acontecendo com os ex-servidores Lei 100, que até a data de 31 de dezembro de 2015 se encontravam sob licença médica para tratamento de saúde, muitos em ajustamento funcional, impossibilitados de entrar em sala de aula. Esses servidores foram  automaticamente desligados do sistema, porém, com um agravante: considerados inaptos para retornarem ao trabalho no setor público do estado de Minas Gerais. Como o caso teve grande repercussão, o   Sr. Governador Fernando Pimentel criou um decreto para amparar esses servidores até  o ano de 2018, visando à continuidade do tratamento e as garantias trabalhistas. A princípio, a atitude foi justa  e confiável , apesar de os servidores que se encontram nessa situação, passarem a ser rotulados, pelos próprios deputados que votaram favoráveis ao projeto, de  "adoecidos da Lei 100"! Ou seja;" vocês não servem mais para nada"! Mesmo com  promulgação do  decreto em 18 de maiol de 2016,ainda hoje há servidores que não foram  convocados para a perícia e  continuam desempregados, considerados  inaptos,sem receberem os seus proventos há exatos oito meses! Muitos dos que foram convocados, além de não serem avaliados por uma junta médica, estão tendo suas licenças negadas e colocados na rua sem o mínimo respeito! Sinto que não podemos nos calar  diante de tamanha barbárie!Por detrás dos bastidores, o governo de Minas vende uma falsa imagem de que está sendo cordial ao amparar esses trabalhadores, ludibriando a sociedade, levando-a a acreditar que a situação está sob controle. Ledo engano!Servidores  inseridos neste lamentável contexto, afastados para tratamento de saúde,uma vez convocados para  perícia, sequer estão tendo o respeito de serem avaliados por uma junta médica com CRM de acordo com a especialidade a ser assistida pelo periciando.Aos que se encontram atualmente em ajustamento funcional, Vale ressaltar que, a decisão  que constatou o estado clínico do paciente foi tomada por uma junta médica e  a não concessão da continuidade do tratamento ou a decisão se o servidor está ou não apto a retornar ao trabalho  jamais  deverá ser delegada a um único perito, ainda mais sem conhecimento da causa! Chega a ser constrangedor o paciente estar sendo atendido pelo perito  e este, em dado momento do atendimento, pedir licença, se ausentar da sala, deixando o paciente sozinho a aguardar pelo seu retorno e, ao retornar,  se justificar  dizendo que foi se informar sobre a procedência do seu parecer, alegando estar diante de uma situação para a qual lhe falta entendimento de como proceder ! E mesmo sem entendimento, ainda emite um parecer desfavorável ao paciente,ignorando o laudo e o CRM  do médico que o assiste em sua enfermidade. Contestado sobre a decisão   orienta o paciente  a entrar com recurso, tendo se deixado levar pelo que o outro falou em seu aconselhamento, sem que este estivesse ali, acompanhando todo o procedimento, olho no olho do periciando!O próprio perito que emitiu o parecer desfavorável  orientando o paciente a entrar com recurso! O caso é gravíssimo e não podemos nos calar! A contundência do que relato  poderá ser constatada no seguinte caso: a servidora , que era Lei 100 em seu segundo cargo e  atualmente em ajustamento funcional em seu cargo primeiro cargo que é  efetivo, foi desligada do sistema em  31 de dezembro de 2015, mesmo se encontrando afastada para tratamento de saúde. Na data de 28 de junho do corrente ano, seu nome foi  publicado no Diário Oficial e a perícia médica agendada para a data de ontem, 09/08/2016. Enfrentado todo o constrangimento acima citado, após anos e anos dedicando toda uma vida à educação, tendo passado por todos os tipos de privações e  perdido a saúde dentro de uma sala de aula em prol da  formação cidadã dos seus discentes, ontem lhe fora negada  a concessão da licença para tratamento de saúde que a assistia ate a data de 31 de dezembro de 2015, faltando apenas dois meses para a sua aposentadoria, que se daria em outubro de 2016!   Como tem um cargo efetivo e está em ajustamento funcional, essa servidora  voltou à condição de desligada do estado, e além de perder todos os seus direitos trabalhistas, está  considerada, pelos próprios peritos, inapta para voltar ao trabalho como professora designada nesse cargo onde a licença foi negada! E a sua aposentadoria? Como fica?E o respeito ao laudo do médico que a assiste em seu tratamento? O caso é gravíssimo e não podemos nos calar! Esta é  uma  situação, mas estou acompanhando de perto muitas outras. Em repúdio a essa farsa política resolvi escrever este artigo e colocá-lo à disposição da imprensa que  demonstrar interesse em publicá-lo.  É hora de denunciar a barbárie que está acontecendo com os servidores "adoecidos da Lei 100", como assim se referem os deputados mineiros que votaram favorável ao projeto que os asseguraria até o ano de 2019,salvo os casos que somente poderão ser constatada a aptidão perante uma junta médica, o que não está acontecendo.