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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

EDUCAÇÃO

ATENÇÃO SECRETÁRIOS
CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE DESIGNAÇÃO 2017
Senhor Diretor,
O tempo de LTS restabelecida pelo Decreto 47.000/2016 não poderá ser computado para fins de inscrição para designação, por se tratar de tempo exclusivamente para benefício previdenciário. No caso, o ex-efetivado amparado por esse dispositivo não possui vínculo funcional com a Administração estadual.
Atenciosamente
Daniela Fonseca de Lima
Analista Educacional
Dilma Aparecida Ferreira
Diretora de Legislações e Normas de Pessoal