CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE DESIGNAÇÃO 2017
Senhor Diretor,
O tempo de LTS restabelecida pelo Decreto 47.000/2016 não poderá ser
computado para fins de inscrição para designação, por se tratar de tempo
exclusivamente para benefício previdenciário. No caso, o ex-efetivado
amparado por esse dispositivo não possui vínculo funcional com a
Administração estadual.
Atenciosamente
Daniela Fonseca de Lima
Analista Educacional
Dilma Aparecida Ferreira
Diretora de Legislações e Normas de Pessoal
Atenciosamente
Daniela Fonseca de Lima
Analista Educacional
Dilma Aparecida Ferreira
Diretora de Legislações e Normas de Pessoal