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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Educação - Designação/2018

SOBRE CANDIDATOS NÃO HABILITADOS NA DESIGNAÇÃO
- O candidato não habilitado, mesmo que inscrito, não poderá lograr a designação no primeiro edital?
Sim, o candidato não habilitado inscrito somente logrará vaga após a divulgação de 02 Editais e caso não compareça no momento da designação candidato habilitado de outra localidade (Resolução SEE 3660/2017, artigo 34, §1º, item c)
- O candidato habilitado que não estiver inscrito não terá prioridade sobre o não habilitado inscrito?
Sim, o candidato habilitado não inscrito não tem prioridade sobre candidato não habilitado inscrito.
- Na designação inicial, o candidato habilitado que já logrou uma designação, poderá lograr nova designação, na mesma prioridade/tempo de serviço/classificação?
Sim, observar artigo 39 - Resolução SEE 3660/2017
Atenciosamente,
Vanilda Vieira – Assessoria