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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Lei 100


Apelo Ao Sr. Governador do Estado de Minas Gerais
Solicitação de afastamento para aposentadoria
Em defesa da causa de todos os servidores “adoecidos da Lei100”, como são chamados até mesmo pelos deputados da ALEMG( Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais), faço este preciso apelo  ao Sr. Governador para que se faça cumprir a Lei Complementar nº 138, com alteração no art.1º ,promulgada em 28 de abril de 2016, que assegura a esses servidores, entre outros direitos, o benefício de  afastar-se preliminarmente à aposentadoria voluntária , pelo Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais, nos termos definidos no art. 7º - de que trata a Lei Complementar nº 64 de 2002,se cumprir, até a data final do restabelecimento,2019, os requisitos para a inativação previstos na Constituição de 1988. A  iniciativa se dá em se tratando da falta de respeito como muitos  servidores, adoecidos da Lei 100, vêm sendo submetidos por parte de alguns  peritos do DAG ( Departamento de Avaliação Geral)que, além de negar-lhes a concessão da LTS(Licença para Tratamento da Saúde)os expõem a constantes  situações de constrangimento e humilhação. Algo deve ser feito, urgentemente, em respeito a essa categoria!Não é justo que um perito, isoladamente, opte por encaminhar à junta médica o servidor que já adquiriu idade e  tempo para se aposentar uma vez que, nesses casos, a concessão do benefício só se dá por invalidez. Se a situação não fosse tão séria eu não estaria buscando a imprensa para, através do espaço concedido,fazer esse apelo ao Sr. Governador do Estado de Minas Gerais.  Que se faça cumprir a Lei e esses servidores sejam afastados imediatamente antes que venham a óbito. 
Maria Luciene – Belo Horizonte/MG
Matéria disponível para publicação mediante autorização
Contato: lucienelena60@gmail.com