Apelo Ao Sr. Governador do Estado de Minas Gerais
Solicitação de afastamento para aposentadoria
Em defesa da causa de todos os
servidores “adoecidos da Lei100”, como são chamados até mesmo pelos deputados
da ALEMG( Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais), faço este preciso
apelo ao Sr. Governador para que se faça
cumprir a Lei Complementar nº 138, com alteração no art.1º ,promulgada em 28 de
abril de 2016, que assegura a esses servidores, entre outros direitos, o benefício
de afastar-se preliminarmente à
aposentadoria voluntária , pelo Regime Próprio de Previdência do Estado de
Minas Gerais, nos termos definidos no art. 7º - de que trata a Lei Complementar
nº 64 de 2002,se cumprir, até a data final do restabelecimento,2019, os
requisitos para a inativação previstos na Constituição de 1988. A iniciativa se dá em se tratando da falta de
respeito como muitos servidores, adoecidos
da Lei 100, vêm sendo submetidos por parte de alguns peritos do DAG ( Departamento de Avaliação
Geral)que, além de negar-lhes a concessão da LTS(Licença para Tratamento da
Saúde)os expõem a constantes situações
de constrangimento e humilhação. Algo deve ser feito, urgentemente, em respeito
a essa categoria!Não é justo que um perito, isoladamente, opte por encaminhar à
junta médica o servidor que já adquiriu idade e
tempo para se aposentar uma vez que, nesses casos, a concessão do
benefício só se dá por invalidez. Se
a situação não fosse tão séria eu não estaria buscando a imprensa para, através
do espaço concedido,fazer esse apelo ao Sr. Governador do Estado de Minas
Gerais. Que se faça cumprir a Lei e
esses servidores sejam afastados imediatamente antes que venham a óbito.
Maria Luciene – Belo Horizonte/MG
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