Inclusão de fato e de direito: não é simples!
(José Maria Theodoro )
20/03/2010
muitas secretarias de Educação ainda não avançaram o suficiente para que haja efetivamente a inclusão na escola regular. A expressão "aluno de inclusão" vem sendo usada ao quando se faz referência ao estudante que apresenta necessidades educacionais diferentes, o que suscita uma discussão acurada sobre o atendimento do sistema educacional.
Ainda que a expressão seja usada como forma simplificada de identificar esse estudante, carece de fundamento. Há estudantes que não sejam de inclusão? Há deficiências que prevaleçam em detrimento do atendimento a outros tipos de deficiência?
São questões complexas. De um modo geral, e é perceptível quando se observa o movimento da sociedade em função da inclusão, privilegia-se o debate sobre o que é necessário para a adaptação de deficientes físicos, visuais e auditivos, no que se refere à mobilidade e ao acesso à informação, cultura e lazer. Embora haja muita teoria, na prática ficam à margem aqueles que apresentam problemas neurológicos e transtornos mentais.
Não obstante as mudanças de pensamento ao longo dos últimos anos, traduzidas em leis, caminhamos timidamente na direção de uma inclusão de fato e de direito.
A expressão evidencia a necessidade de uma discussão que deve preexistir à elaboração de quaisquer projetos educacionais.
José Maria Theodoro
Professor - theodoro_4@yahoo.com.br
Jornal O Tempo Publicado em: 30/03/2010