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domingo, 12 de setembro de 2010

EDUCAÇÃO

12/09/2010
O CELULAR EM SALA DE AULA
Maria Luciene


Lei Estadual 14486 – 2002 de 9/12/02
Disciplina o uso de telefone celular em
salas de aula, teatros, cinemas, igrejas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do & 8º do artigo 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica proibida a conversação em telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2002.

Antônio Júlio – Presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.


Em reuniões pedagógicas é comum a queixa de professores em se tratando do uso de aparelho celular e outros dispositivos sonoros em sala de aula, o que muito compromete o aprendizado dos alunos, os quais se distraem com jogos, mensagens de texto, músicas, na maioria das vezes ignorando tanto a aula ministrada quanto o pedido do professor para que o aparelho seja desligado. Se a lei é clara e está aí para ser cumprida faz-se necessário que os dirigentes escolares façam prevalecer sua autoridade tomando medidas cabíveis, conscientizando pais e alunos sobre as normas do estabelecimento, poupando o professor do desgaste dessa responsabilidade de vir a debater frente a frente com o aluno, cuja iniciativa poderá lhe custar danos irreparáveis.Muitas são as reclamações de professores que, diante da veracidade do fato, tomam a iniciativa de encaminhar o infrator ao SOE, vendo-o retornar logo em seguida à sala de aula, sem se quer ter sido advertido mais severamente, o qual acaba por repetir a infração ainda na mesma aula, com o intuito de desafiar o professor.

A escola não poderá, em hipótese alguma, se intimidar para o aluno. É notório que a sociedade contemporânea vive tempos difíceis onde os valores das famílias praticamente já não existem. Vivemos tempos em que muitos pais já não têm mais autonomia para corrigir e educar seus filhos. E o que é pior: transferem essa responsabilidade única e exclusivamente para a escola que, na maioria das vezes, recebe a criança sem nenhum domínio sobre os limites de educação.Em uma determinada escola, em reunião aberta à comunidade, professores buscavam passar para os pais o Plano de Ação, mostrando a importância do papel da família na vida escolar do filho, sendo que a todo instante algum ministrante tinha a sua fala interrompida. Motivo: uma criança, ainda muito pequenina, acomodada ao lado da mãe, portava um aparelho celular o qual, entre o apertar de uma tecla e outra, disparava frequentemente levando a mãe a dar uns tapinhas na mão do filho, como a mostrar para o grupo que estava tomando atitude, sorrindo sem graça, pedindo que desligasse o aparelho. A criança também sorria, puxava a mão, fingia guardar o aparelho cujo comportamento entre mãe e filho durou todo o tempo da reunião. Aquele seria o futuro aluno que provavelmente a escola iria receber.

E então? Será justo com essas crianças a escola fazer vistas grossas ao seu procedimento e não procurar conscientizá-las sobre os limites da educação visando uma melhor formação futura?

Provavelmente muitos desses jovens que hoje estão por aí, matriculados nas escolas, desafiando professores, quando criança lhes foi omitido o que poderiam ter recebido de mais precioso que seria o direito de reconhecer os limites da educação.

(Texto extraído do livro Resgatando os Valores da Escola Pública - Maria Luciene - pág.93)
Publicação: Jornal Hoje Em Dia 12/09/2010