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segunda-feira, 28 de julho de 2014

LEI 100

ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DA ADI 4876
A decisão abrangeu por volta de 80.000 servidores em atividade, cujo exercício está distribuído nos 853 municípios mineiros, daí a complexidade do levantamento das vagas por município, carreira, disciplina e car
ga horária para o cumprimento da decisão do STF.
- Nos termos do Parecer da AGE nº 3.909/2014, o mapeamento das vagas deverá contemplar a real necessidade do sistema, com a otimização dos cargos com carga horária completa, sempre que possível.
Levantamento de vagas
Para os casos em que há concurso vigente com candidatos aprovados (SEE e Colégio Tiradentes):
Os concursos vigentes devem ser prorrogados, na forma da lei.
Passo 1: levantamento das vagas para as quais há candidatos aprovados - Após o fechamento do levantamento das vagas ocupadas por ex-efetivados, será realizado um cruzamento para identificar aquelas para as quais há candidatos aprovados: previsão de conclusão do levantamento no final de agosto.
- As nomeações dos concursos vigentes deverão ocorrer após a conclusão do levantamento, com previsão de início em setembro, priorizando-se as vagas remanescentes dos respectivos editais e seguindo-se a ordem de classificação. Tais nomeações serão realizadas conforme a capacidade operacional para viabilizar o provimento das vagas.
Nomeações e novos concursos – SEE e Colégio Tiradentes
Para os casos em que não há concurso vigente com candidatos aprovados (SEE e Colégio Tiradentes ):
Passo 2: novos concursos
- Para as vagas onde não há concursados aprovados serão publicados novos editais : previsão para início das publicações dos editais em novembro.
Nomeações e novos concursos – SEE e Colégio Tiradentes
Obs: considerando que o atual banco de candidatos à designação da SEE expira em 31/12/2014, será aberto novo processo de inscrição para formação de um novo banco de candidatos à designação para o ano de 2015. Os atuais servidores ex-efetivados e demais interessados poderão ser inscrever, na forma da legislação.
Para os casos em que não há concurso vigente com candidatos aprovados (UEMG; UNIMONTES, FCS, FHA):
- Nos casos em que não houver concurso público vigente serão lançados editais para novos Concursos Públicos, em cumprimento à decisão do STF.
Estão sendo realizados os estudos qualitativos para o levantamento das vagas necessárias por município, disciplina e carga horária.
Previsão de publicação dos editais:
Órgão/entidade Previsão de Publicação do Edital
FCS agosto
UNIMONTES outubro
UEMG novembro
FHA novembro
Novos concursos – UEMG, UNIMONTES, FCS, FHA
Fica assegurado aos servidores o mesmo padrão remuneratório de 1º de abril de 2014, se mantida a mesma carga horária.
Assim, direitos e benefícios específicos de servidores efetivos usufruídos ou com início de gozo anterior a 1º de abril, tais como LIP, férias-prêmio, afastamentos e ajustamento funcional ficam mantidos, até a data final da respectiva concessão.
A decisão do STF impede novas concessões e gozo de direitos e benefícios que são atribuídos exclusivamente a servidores efetivos.
Os servidores terão a faculdade de continuar contribuindo para assistência saúde do IPSEMG.
Remuneração, direitos e benefícios
As extensões de carga horária somente podem ser atribuídas a servidores efetivos.
Assim: as extensões de carga horária concedidas a servidores não efetivos anteriormente a 1º de abril ficam mantidas, se persistir a necessidade; as extensões de carga horária eventualmente concedidas a servidores não efetivos após 1º de abril deverão ser suspensas imediatamente, tomando-se as medidas necessárias para garantir o funcionamento das escolas e a carga horária dos alunos; nenhuma extensão de jornada pode ser concedida a servidores não efetivos após 1º de abril de 2014; eventuais problemas referentes a taxações neste período deverão ser comunicados à SRE, que enviará a informação à SEE.
Extensão de Carga Horária
Todo o tempo de serviço/contribuição para o Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS será certificado pelo governo de Minas.
O servidor alcançado pela ADI 4876 poderá averbar seu tempo no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Passo a passo para requerer a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC para averbar junto ao INSS: preencher requerimento na escola, anexando cópia dos documentos de identidade, CPF, PIS/PASEP, certidão de casamento (se houver alteração de nome em decorrência do casamento) e comprovante de endereço ; a escola deverá encaminhar o requerimento e cópias dos documentos à SRE, juntamente com a Certidão de Tempo de Serviço acompanhada das grades de frequência, em via original, expedidas pelos órgãos/unidades de vinculação do servidor;
Tempo de contribuição ao Regime Próprio
A SRE encaminha o processo para a Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria – DCCTA – da SEPLAG; a CTC emitida pela DCCTA/SEPLAG será enviada, via AR, para o endereço informado no requerimento; o interessado averba a certidão no INSS.
Tempo de contribuição ao Regime Próprio
A partir de 1º/04/2014 os servidores alcançados pela ADI n.º 4876 foram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, tendo sido rodada e paga a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência - GFIP relativa a esses servidores com a competência dos meses de abril, maio e junho, no prazo hábil estabelecido pelo INSS. Com essa vinculação o Tesouro Estadual despendeu aproximadamente 40 milhões/mês.
A partir daquela data, a concessão de benefícios previdenciários (afastamento do trabalho/auxílio-doença, aposentadoria e pensões) passa a ser competência do INSS.
Aplicam-se as regras da Resolução Seplag nº 119/2013 para concessão de afastamento do trabalho por até 15 dias e caracterização de acidente de trabalho.
Benefícios previdenciários
Concessão de afastamento do trabalho: o servidor deverá solicitar perícia em unidade pericial do Estado para afastamento iniciais de até 15 dias (considera-se inicial o afastamento concedido dentro de 60 dias a contar do término do afastamento anterior); nos casos de prorrogação de afastamento ou de períodos superiores a 15 dias, a unidade pericial do Estado fará o encaminhamento do servidor ao INSS, fornecendo a ele declaração em que constem todos os períodos e valores de contribuição, de modo a possibilitar que o INSS faça o cálculo do benefício; em caso de acidente de trabalho, os servidores deverão solicitar diretamente ao INSS a caracterização;
O tempo estadual anterior à ADI será considerado para efeitos de carência junto ao INSS, nos termos do §5º do art. 26 do Decreto Federal nº 3.048/99.
Benefícios previdenciários: auxílio-doença
Obs: foi feito contato com o INSS para que o instituto regularizasse o atendimento aos seus segurados, considerando que, desde 1º de abril de 2014, o Estado está cumprindo suas obrigações e recolhendo a GFIP dentro do prazo legal, restando ao INSS a competência de concessão de benefícios previdenciários.
Considerando a continuidade das dificuldades dos servidores nos contatos com aquele órgão, e visando a defesa dos direitos desses servidores, o Governo do Estado ajuizou em 23/07/2014 Ação Civil Pública contra o INSS relativa aos alcançados pelos efeitos ADI 4876 incidente sobre a Lei Complementar 100/2007 (número 58770-76.2014.4.01.3800). O servidor que comprovar o cumprimento dos requisitos para aposentadoria até a data de publicação da ata de julgamento da ADI 4876 (01/04/14) poderá se aposentar e deverá solicitar sua aposentadoria com a maior urgência.
O servidor poderá se aposentar no RPPS/MG por qualquer uma das regras vigentes (integral, proporcional, invalidez) ; poderá solicitar averbação de tempo fora do serviço público estadual, para fins de comprovação do direito à aposentadoria em 01.04.2014, por meio de certidão expedida pelo INSS, Prefeituras, etc., desde que o tempo a ser aproveitado/averbado seja anterior a 06.11.2007, data de publicação da Lei Complementar nº 100/2007, e, ainda, que não haja concomitância com tempo estadual já vinculado ao cargo.
Benefícios previdenciários: Aposentadoria
O servidor que preencher os requisitos após 01/04/2014: deverá agendar o atendimento por meio do site do Ministério da Previdência: www.mpas.gov.br ou por meio da Central de Atendimento –INSS nº 135, tendo em mãos os documentos abaixo: nome, data de nascimento e número de Identificação do Trabalhador – NIT ou PIS/PASEP ou, para agendamento de benefício assistencial ao portador de deficiência, o CPF; em caso de pensão, faz-se necessário o NIT do(a) requerente e do(a) falecido(a); o número do telefone fixo ou celular e o nome da pessoa de contato (se for o caso); caso o requerimento seja feito por procurador, o nome e o NIT