O Acórdão, publicado no Diário Oficial de hoje, 01/07/2014, julgou inconstitucional em 26/03/2014,a Lei Complementar 100/2007, que efetivou, no estado de Minas Gerais, servidores da educação sem concurso público. O Acórdão consta de 71 páginas. Deixarei o endereço eletrônico para aqueles que tiverem interesse em se inteirar quanto à publicação e suas modulações.
Maria Luciene
http://www.stf.jus.br/.../int.../pesquisarInteiroTeor.asp...
link da publicação:
Processo 4876http://www.stf.jus.br/.../int.../pesquisarInteiroTeor.asp...