Sr(a) Diretor (a), conforme orientação repassada na reunião de
diretores de 29/08/2014 o prazo para recomposição da comissão de
avaliação de desempenho é de 01 a 29 de setembro, os servidores
abrangidos pela ADI Nº 4876 não poderão compor a comissão de avaliação
de desempenho 2014, caso a escola não possua o número de servidores
efetivos suficiente para compor a comissão deverá seguir a orientação do
artigo 6º, § 3º da Resolução SEPLAG 7.110/2009:
" Na impossibilidade de composição de comissão com membros da própria unidade de exercício, poderá ser indicado servidor em exercício em outra escola, outra diretoria da SRE ou outra diretoria da Unidade Central para integrar a Comissão de Avaliação."
" Na impossibilidade de composição de comissão com membros da própria unidade de exercício, poderá ser indicado servidor em exercício em outra escola, outra diretoria da SRE ou outra diretoria da Unidade Central para integrar a Comissão de Avaliação."
Lembramos que de acordo com a nova resolução do Colegiado Escolar, não
compete mais ao mesmo a indicação de membros para a comissão de
avaliação, portanto a composição da comissão será:
Diretor da Escola
1 Membro Titular e 1 membro Suplente indicado pelo Diretor da Escola
2 Membros Titulares e 1 membro Suplente eleito pelos servidores.
Consta no parágrafo único do artigo 8º, da mesma resolução citada acima:
" É vedada a participação de servidores em período de estágio probatório para avaliar outros servidores em estágio probatório, salvo quando chefia imediata."
Portanto para não correr o risco de anular todo o processo de avaliação de desempenho da escola, orientamos evitar ao máximo a indicação dos servidores em estágio probatório, devendo seguir a orientação acima que um servidor em estágio probatório NÃO pode avaliar outro servidor em estágio probatório.
Diretor da Escola
1 Membro Titular e 1 membro Suplente indicado pelo Diretor da Escola
2 Membros Titulares e 1 membro Suplente eleito pelos servidores.
Consta no parágrafo único do artigo 8º, da mesma resolução citada acima:
" É vedada a participação de servidores em período de estágio probatório para avaliar outros servidores em estágio probatório, salvo quando chefia imediata."
Portanto para não correr o risco de anular todo o processo de avaliação de desempenho da escola, orientamos evitar ao máximo a indicação dos servidores em estágio probatório, devendo seguir a orientação acima que um servidor em estágio probatório NÃO pode avaliar outro servidor em estágio probatório.