Perguntas realizadas pelas SREs e Respostas da SEE sobre a Resolução SEE n° 2441/2013
1 - As inscrições de professores para atuar no Magistério, se encaixam no art. 1º parágrafo 1º inciso III ?
R.: 1 - Assim como na Resolução anterior, última inscrição.
2 - O cargo de agente educacional é para escolas de unidade prisional?
R.: 2 - O cargo de Agente Educacional é para atuação no Projeto Professor da Família.
3 - O servidor que atuou como ATB e possui o técnico em contabilidade
pode utilizar este tempo para duas inscrições (auxiliar de secretaria e
auxiliar da área financeira) e vice versa?
R.: 3 - O tempo de
atuação como ATB: Área Financeira, Auxiliar de Secretaria e Agente
Educacional pode ser informado para inscrição de ATB nestas três
categorias (um tempo só).
4 - Se verificado incorreção do
tempo de serviço informado na inscrição, o candidato será
desclassificado ou reclassificado conforme tempo apurado?
R.: 4
- Conforme dispõe o artigo 5º, Resolução SEE nº 2.441/2013, as
informações fornecidas no ato da inscrição que possibilitarem a
classificação do candidato, deverão ser comprovadas no ato da
designação, caso contrário o candidato será desclassificado.
5 - O professor que atuou como professor de apoio pode computar este tempo como regente turma e vice versa?
R.: 5 - Sim.
6 - O tempo de professor designado na APAE pode computar na regência de turma do ensino regular?
R.: 6 - O tempo de atuação no ensino especial pode ser informado na inscrição para ensino regular, o contrário não pode.
7- Os dias de afastamento por incapacidade laborativa pagos a título de
auxilio doença ao designado (licença para tratamento de saúde a partir
do 16º dia), são considerados como efetivo exercício para fins de
inscrição à designação.
R.: Os períodos de afastamento por
incapacidade laborativa a partir do 16º dia, compreendidos no período da
designação, são computados para fins de inscrição à designação,
conforme orientação encaminhada a todas as Superintendências regionais
de Ensino, via e-mail, em novembro de 2009.