Plantão Inspeção Escolar
ATENÇÃO!!!
DESIGNAÇÃO 2015
DESIGNAÇÃO 2015
Para que você participe da designação em 2015 é importante observar as seguintes orientações:
Se você trabalhou em 2014 e cumpriu CONTRATO ATÉ 31/12 - não teve
interrupção do trabalho por mais de 60 dias e não tirou licença para
tratamento de saúde por período superior a 15 dias, consecutivos ou não,
poderá ser designado sem passar pela perícia médica, bastando trazer no
dia da designação atestado médico que comprove aptidão para o exercício
da função pleiteada. Mas se você tirou licença por período superior a
15 dias - DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE FAZER OS SEGUINTES EXAMES E APRESENTAR
OS RESULTADOS ORIGINAIS:
I - hemograma;
II - contagem de plaquetas;
III - urina rotina;
IV - glicemia de jejum; e
V - laringoscopia indireta com laudo descritivo ou videolaringoscopia, para os candidatos à função de Professor.
I - hemograma;
II - contagem de plaquetas;
III - urina rotina;
IV - glicemia de jejum; e
V - laringoscopia indireta com laudo descritivo ou videolaringoscopia, para os candidatos à função de Professor.
DETALHE: DEVERÁ SER MARCADA UMA PERÍCIA NO SCPMSO, unidade central
(DAG) ou unidades regionais. VER RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 107 DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2012.
Se vc é candidato à designação em 2015 é preciso acompanhar os termos da resolução do quadro de pessoal a ser publicada em janeiro.
A PRIORIDADE PARA A DESIGNAÇÃO EM 2014 é o candidato aprovado no concurso público EDITAL 01 / 2011.
Não se sabe se haverá vínculo, mas o artigo 17 da Resolução 2686/14 (da inscrição) já pode ter antecipado os criterios.
Se vc é candidato à designação em 2015 é preciso acompanhar os termos da resolução do quadro de pessoal a ser publicada em janeiro.
A PRIORIDADE PARA A DESIGNAÇÃO EM 2014 é o candidato aprovado no concurso público EDITAL 01 / 2011.
Não se sabe se haverá vínculo, mas o artigo 17 da Resolução 2686/14 (da inscrição) já pode ter antecipado os criterios.
PROVÁVEIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESIGNAÇÃO EM 2015:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na
função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma
Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de
Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos da Resolução SEE
no 2.686/14.
III – comprovante de formação especializada,
conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE no 2.441 de 22 de
outubro de 2013, para Especialista em Educação Básica e Professor de
Educação Básica, candidato a designação em escola especial e
Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional
Especializado - AEE;
IV – certidão de tempo de serviço como
designado na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais, no
componente curricular ou função pleiteada;
V – documento de identidade;
VI – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de
Quitação Eleitoral/TRE, informando estar em dia com as obrigações
eleitorais;
VII – comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência
quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando for o caso;
IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a
função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG no 107, de
2012; OBS.: O ATESTADO MÉDICO TEM VALIDADE DE 12 MESES E PODERÁ SER
UTILIZADO SE AINDA ESTÁ NO PRAZO DE VALIDADE E SE O SERVIDOR NÃO SE
AFASTOU POR 60 DIAS (INTERRUPÇÃO DE CONTRATO) OU POR MAIS DE 15 DIAS
(LICENÇA MÉDICA) NO ANO.
XI – certificado de participação na 1a etapa do curso Saúde Vocal, disponibilizado na internet, no Canal Minas Saúde ( http://canalminassaude.com.br/vocal/
), quando se tratar de designação para Professor de Educação
Básica; OBS.: SERÁ EXIGIDO APÓS 01/02/15. QUEM FEZ EM ANOS ANTERIORES
NÃO PRECISARÁ FAZÊ-LO NOVAMENTE.
XII – declarações, conforme modelos constantes do Anexo VI desta Resolução, devidamente datadas e assinadas pelo candidato:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para
designação previstas no Decreto no 45.604, de 18 de maio de 2011.
DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS, FICANDO AS CÓPIAS ARQUIVADAS NA ESCOLA.