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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

FÉRIAS DE EFETIVADOS/2015

ATENÇÃO!
FÉRIAS DE EFETIVADOS - ORIENTAÇÕES DE SRE

Senhor(a) Diretor(a),
Senhor(a) Inspetor(a),
Em atenção aos questionamentos recebidos referentes concessão de férias para servidores em janeiro, esclareço:
- Professores e Especialistas (mesmo se estiverem em Ajustamento Funcional): férias em janeiro - quadro de magistério;
- Vice-Diretores: férias em janeiro - quadro de magistério, exceto se houver necessidade extrema de revezamento com o Diretor (esta decisão é do Diretor da escola, não nossa). Atenção especial para Vice-Diretores ex-efetivados - liberá-los em férias em janeiro;
- Quanto aos Analistas de Educação Básica ex-efetivados - Escolas Especiais (Psicólogo, fisioterapeuta, Fonoaudiólogo etc) liberá-los em férias em janeiro;
- Quanto às escolas que possuem apenas 1 ASB e/ou 1 ATB ex-efetivado e não possuem efetivos: não liberar em janeiro. Aguardar as designações e liberá-los em fevereiro ou março (pelo ao menos o 1º período);
- Escolas que possuem efetivos ASB ou ATB: fazer escala mantendo-os em janeiro e liberar os efetivados em férias (pelo  menos o 1º período);
- Sugiro que pelo ao menos o 1º período de férias para servidores administrativos (ASB) e/ou técnicos (ATB) ex-efetivados sejam concedidos em janeiro para fins de recebimento da gratificação de 1/3 de férias, desde que se garanta o pleno funcionamento da escola, sendo esta, responsabilidade do(a) Diretor(a). Caso não seja possível a liberação em janeiro, sugiro que concedam o 1º período até março, em vista do término do efeito prospectivo (ainda não temos informações a respeito);
- Sugiro que o 2º período de férias seja concedida até março, desde que se garanta o pleno funcionamento da escola, sendo esta responsabilidade do(a) Diretor(a). Não temos nenhuma informação sore o que ocorrerá em 01/04/2015, não temos como responder nada que ultrapasse esse período.