FÉRIAS DE EFETIVADOS - ORIENTAÇÕES DE SRE
Senhor(a) Diretor(a),
Senhor(a) Inspetor(a),
Senhor(a) Inspetor(a),
Em atenção aos questionamentos recebidos referentes concessão de férias para servidores em janeiro, esclareço:
- Professores e Especialistas (mesmo se estiverem em Ajustamento Funcional): férias em janeiro - quadro de magistério;
- Vice-Diretores: férias em janeiro - quadro de magistério, exceto se
houver necessidade extrema de revezamento com o Diretor (esta decisão é
do Diretor da escola, não nossa). Atenção especial para Vice-Diretores
ex-efetivados - liberá-los em férias em janeiro;
- Quanto aos
Analistas de Educação Básica ex-efetivados - Escolas Especiais
(Psicólogo, fisioterapeuta, Fonoaudiólogo etc) liberá-los em férias em
janeiro;
- Quanto às escolas que possuem apenas 1 ASB e/ou 1 ATB
ex-efetivado e não possuem efetivos: não liberar em janeiro. Aguardar as
designações e liberá-los em fevereiro ou março (pelo ao menos o 1º
período);
- Escolas que possuem efetivos ASB ou ATB: fazer escala
mantendo-os em janeiro e liberar os efetivados em férias (pelo menos
o 1º período);
- Sugiro que pelo ao menos o 1º período de férias
para servidores administrativos (ASB) e/ou técnicos (ATB) ex-efetivados
sejam concedidos em janeiro para fins de recebimento da gratificação de
1/3 de férias, desde que se garanta o pleno funcionamento da escola,
sendo esta, responsabilidade do(a) Diretor(a). Caso não seja possível a
liberação em janeiro, sugiro que concedam o 1º período até março, em
vista do término do efeito prospectivo (ainda não temos informações a
respeito);
- Sugiro que o 2º período de férias seja concedida até
março, desde que se garanta o pleno funcionamento da escola, sendo esta
responsabilidade do(a) Diretor(a). Não temos nenhuma informação sore o
que ocorrerá em 01/04/2015, não temos como responder nada que ultrapasse
esse período.