27/03/2015 20:33 - Atualizado em 27/03/2015 20:33
Governo de Minas descarta dispensa de servidores da educação no dia 1º de abril
Os 59 mil servidores afetados pela Lei 100 em Minas Gerais não serão
exonerados dos cargos na próxima quarta-feira, dia 1º de abril, como
previa sentença anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que
garantiu nesta sexta-feira (27) o governo do Estado, por meio de nota à
imprensa.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que o
Executivo não tomará qualquer medida antes da apreciação completa da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4876, para garantir a máxima
efetividade às decisões do STF.
A assessoria de imprensa do Supremo confirmou que o julgamento dos
embargos declara-tórios da Adin só deverá ser retomado após o recesso da
Semana Santa, no dia 8.
Uma reunião de emergência havia sido agendada nesta sexta-feira com
representantes da Advocacia Geral do Estado (AGE), as secretarias de
Estado de Planejamento, Educação e da Fazenda e o Sindicato Único dos
Trabalhadores em Educação (Sind-UTE). No entanto, o encontro foi
desmarcado por incompatibilidade de agendas dos participantes, segundo a
assessoria de imprensa do governo.
Na sessão desta quinta-feira (26) no STF, o relator da ação, ministro
Dias Toffoli, se posicionou favoravelmente ao recurso do governo de
Minas, que pediu o adiamento para dezembro de 2015 da entrada em vigor
da decisão que determinou a saída dos servidores. Toffoli foi o único a
declarar seu voto. Já a ministra Cármen Lúcia pediu vistas do processo.
Entenda o caso
Em 2007, 98 mil funcionários foram efetivados pela Lei 100. Em março do
ano passado, o Supremo considerou a lei inconstitucional e foi
determinada a substituição dos funcionários por concursados, no prazo de
12 meses. Oito anos após a sanção da Lei 100, o número de trabalhadores
da Educação que serão afetados pela decisão caiu para 59 mil. O
restante se aposentou, morreu ou prestou concurso para outras áreas, de
acordo com a assessoria de imprensa do governo de Minas.
O imbróglio atinge em sua maioria professores, cantineiros, faxineiros e seguranças das escolas públicas estaduais.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin), questionando a validade
da Lei 100, foi ajuizada em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da
República (PGR) sob o argumento da violação dos princípios da isonomia,
impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público.