Designação de servidor para suprir necessidade de pessoal em MG é questionada em ADI
Notícias STF
Quinta-feira, 02 de abril de 2015
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 5267, no Supremo Tribunal Federal (STF),
na qual questiona dispositivo de lei mineira que permite designação para
o exercício de função pública para suprir a necessidade de pessoal sem
concurso público. A designação alcança cargos de professor e
serventuários ou auxiliares da Justiça no caso de substituição, durante o
impedimento do titular ou, em caso de cargo vago, até o seu provimento
definitivo. A previsão consta do artigo 10 da Lei estadual 10.254/1990
(que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Estado de
Minas Gerais) e, segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), deve
ser considerada inconstitucional porque contraria os princípios
constitucionais da isonomia (artigo 5º, caput, e inciso II), da
impessoalidade e da moralidade administrativa (artigo 37, caput), da
obrigatoriedade de realização de concurso público (inciso II do artigo
37) e da excepcional contratação temporária (inciso IX do artigo 37). Na
ação, a PGR sustenta que a Constituição contempla apenas duas exceções à
regra de acessibilidade dos cargos públicos por concurso público: o
provimento de cargo em comissão e a contratação destinada a atender
necessidade temporária e excepcional. “De fato, não é o caso do ato
normativo ora em análise, porquanto refere-se a funções pedagógicas e
burocráticas inerentes aos professores e serventuários da justiça,
respectivamente”, sustenta. Segundo Rodrigo Janot, também não se trata
propriamente de contratação temporária, mas de espécie “ainda mais
gravosa”, em que o prestador de serviço temporário é vinculado ao Poder
Público, em caráter transitório e excepcional, por ato publicado no
órgão oficial. “Trata-se, na verdade, de promíscua forma de contratação
temporária abrangente e genérica, ensejando a frustração da regra
constitucional que obriga a realização de concurso público. Não há na
lei excepcionalidade capaz de justificar referidas contratações”,
salientou Janot, acrescentando que as situações apresentadas na lei como
“necessidades temporárias” são, na realidade, afastamentos comuns e
previsíveis na administração pública, que podem ser supridos por meio de
remanejamento ou reestruturação de pessoal. O procurador-geral da
República pede liminar para suspender os efeitos do dispositivo
questionado até o julgamento do mérito da ADI, quando espera que o
dispositivo seja declarado inconstitucional. A ação tem como relator o
ministro Luiz Fux.
VP/CR
FonteVP/CR
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