06/07/2015 06:31 - Atualizado em 06/07/2015 06:31
Desrespeito ao ECA empurra jovens para o crime
Raquel ramos e Renato Fonseca - Hoje Em Dia
Editoria de Arte
Treze de julho de 1990 ficou marcado como um dia de conquista para a
sociedade brasileira. Nessa data, foi promulgado o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), um conjunto de princípios que garantia direitos e
proteção a meninos e meninas de todo o país.
Ainda hoje, o ECA é avaliado como instrumento avançado, com normas
capazes de transformar a realidade de menores, sobretudo daqueles que
vivem em situação de vulnerabilidade.
Por outro lado, todos esses anos ainda não foram suficientes para
implementá-lo em sua plenitude, o que reduz a eficácia da lei.
Nesta semana que antecede o 25º aniversário do ECA, o Hoje em Dia
publica uma série de reportagens sobre o tema, mostrando o que deu certo
e o longo caminho a ser percorrido até que o Brasil consiga assegurar a
chance de um futuro melhor a todas as crianças e adolescentes.
No crime desde cedo
Guilherme tem 15 anos e fuma de quatro a cinco baseados por dia.
Franzino, o menino de olhos constantemente vidrados alterna momentos de
agitação e apatia. Além de viciado em maconha, abandonou a escola e
ganha uns trocados graças ao tráfico de drogas.
De forma e intensidade diferentes, a triste realidade vivida pelo
adolescente, morador de um aglomerado de Belo Horizonte, se faz presente
na rotina de milhares de garotos da idade dele.
O comércio ilegal de entorpecentes é o principal delito cometido por
menores infratores de Minas Gerais. O tráfico, juntamente com assaltos,
homicídios, estupros, agressões, ameaças e vandalismo, já levou mais de
317 mil jovens a serem conduzidos pela polícia nos últimos quatro anos.
Os números engrossam uma estatística ainda mais assustadora: do total
de crimes registrados no Estado, 16,5% são praticados por quem não
completou 18 anos, conforme média histórica dos últimos anos.
É o caso de Pedro, de 14 anos. Também morador da periferia, ele admite
ter praticado o primeiro furto “há muitos anos”, mas nunca foi inserido
em programas de ressocialização.
Sem a menor cerimônia, em plena luz do dia, o adolescente improvisa um
narguilé – cachimbo de água – com uma garrafa de vidro e pedaços de uma
fina mangueira. “Fumo mesmo. E não quero parar não”.
SÓ NA TEORIA
No papel, os dados da criminalidade juvenil sequer deveriam existir
caso o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 25 anos
neste mês, fosse respeitado na íntegra.
À frente da coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CAO-DCA), Paola Domingues de Nazareth lembra que a
legislação trabalha com a prevenção, estabelecendo ações protetivas e
prevê medidas aos autores de atos infracionais.
“A lei trata de direitos fundamentais, sendo que os mesmos devem ser
garantidos pela sociedade, pela família, pelo Estado e com prioridade
absoluta. São direitos à educação, lazer, cultura, profissionalização”.
Mesma linha de pensamento tem o educador e oficineiro do projeto Fica
Vivo, Wittalo Caldeira. Atuando com menores do bairro Taquaril, na
região Leste de BH, ele diz que sem a efetiva implantação dos mecanismos
de proteção previstos na lei, meninos acabam trocando a escola e o
lazer pelo submundo do crime.
“O adolescente quer ter uma roupa legal. Ele gosta de sair, se
divertir. Mas muitos são carentes, não têm dinheiro e, infelizmente, se
envolvem em delitos para buscar seus objetivos”.
Perfil do infrator: pobre, negro e com baixa escolaridade
Filhos de famílias de baixa renda e pouca escolaridade, “órfãos” da
figura paterna ou materna, faixa etária dos 15 aos 17 anos, sexo
masculino com ensino fundamental incompleto e usuários de drogas. Esse é
o perfil do menor infrator mineiro.
“São adolescentes em delicada situação de vulnerabilidade social. São
pobres e, na maioria dos casos, negros”, conta a integrante da Pastoral
do Menor, a pedagoga Marilene Cruz, que durante seis anos foi
coordenadora nacional da instituição. Ela acrescenta que esses jovens
carecem de políticas públicas assistenciais.
Ações governamentais que promovam o acesso de crianças e adolescentes à
saúde, educação, esporte e cultura existem, argumenta Célia Nahas,
coordenadora especial de Política Pró-Criança e Adolescente, da
Secretaria Estadual de Direitos Humanos. No entanto, falta compromisso
dos municípios para colocar as iniciativas em prática.
“O Estado é um orientador, não tem poder para obrigar as prefeituras a
oferecer os serviços. Criamos planos, disponibilizamos recursos, mas
dependemos da adesão dos executivos municipais”.
CRONOLOGIA DAS LEIS
Histórico da Legislação para menores: da situação irregular à proteção integral
1927: Promulgação do Código de Menores, também conhecido como Código
Mello Mattos, em homenagem ao primeiro juiz de menores da América
Latina. Foi o primeiro documento legal de proteção à crianças e
adolescentes de até 18 anos.
1979: Revisão do Código de Menores de 1927, introduzindo o conceito de
“menor em situação irregular”. Entendia-se por isso que a lei não era
para todos, apenas para meninos que estivessem fora de um padrão
hegemônico. Essa ideologia não diferenciava o menor infrator daquele que
era vítima da pobreza, abandono ou de maus-tratos.
1988: Promulgação da Constituição Federal, após debates em todo o país
mostrarem a necessidade de uma nova legislação que estivesse em acordo
com a democracia. O artigo 227 apresentava conteúdos próprios referentes
à direitos fundamentais de crianças e adolescentes, bem como
dispositivos de proteção. Estavam lançadas as bases do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
1990: Promulgação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em 13 de
julho. O novo documento regulamentava os direitos das crianças e dos
adolescentes, inspirado nas diretrizes apresentadas na Constituição
Federal.
“Antes de esses meninos cometerem atos infracionais, vários
direitos foram violados. Eles não nasceram com vocação para o crime”
Carlos Nicodemos - Vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Conanda)
(* Nomes fictícios)