Demitidos poderão optar por ter plano de saúde do Ipsemg
Governo irá propor que os atingidos possam optar por ter atendimento no regime do Estado
Saída. Marco Antônio Resende explicou as medidas para os
atingidos e disse que a lei será respeitada
PUBLICADO EM 16/02/16 - 04h00
Tâmara Teixeira
O governo de Minas irá enviar para a
Assembleia Legislativa um projeto de lei que tenta minimizar os impactos dos
atingidos pela Lei 100, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), e que culminou na demissão de 58 mil pessoas em dezembro
passado. A proposta prevê que os ex-efetivados possam optar por continuar com o
atendimento de saúde no regime do Estado, o Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), até 2018.
Outro ponto é que os profissionais que
estavam de licença médica no dia 31 de dezembro poderão refazer as perícias. Se
o problema de saúde permanecer, eles irão continuar recebendo o salário,
inclusive os retroativos, e terão o atendimento médico garantido pelo sistema
do Ipsemg.
De acordo com o texto, quem optar por
ter o atendimento médico pelo regime do Estado terá que pagar um valor. A
contribuição ainda não foi definida. Além disso, assim como era antes, essas
pessoas poderão cadastrar dependentes.
“Será como um plano de saúde. O
serviço será garantido mesmo para quem não está contratado. A garantia será
dada até dezembro de 2018, fim do atual governo”, explicou o deputado estadual
Rogério Correia (PT), líder do bloco governista Minas Melhor.
O fato de ter que migrar para o
Sistema Único de Saúde (SUS) era uma das principais reclamações dos demitidos
pela Lei 100, que consideravam a estrutura do SUS pior do que a que tinham
dentro do Ipsemg.
O projeto ainda trata da situação dos
servidores que em 31 dezembro estavam de licença médica. Segundo o secretário
de Estado da Casa Civil, Marco Antônio Resende, essas pessoas irão passar por
uma nova perícia médica.
“Vai ser feita uma verificação. Se
aquela condição que gerou a licença permanecer, a pessoa estaria habilitada a
continuar fazendo jus a receber o salário enquanto durar a licença”, afirmou
Resende. Segundo ele, nestes casos, seria necessário fazer um acompanhamento e
refazer a perícia periodicamente. O intervalo, no entanto, não está definido.
Segundo a Lei Complementar 64, de
2002, se a pessoa permanece por 24 meses de licença médica e, ao fim deste
período, o problema de saúde permanece, ela pode se aposentar por invalidez. “A
lei será respeitada”, diz o secretário.
Segundo ele, as pendências
relacionadas às situações de pessoas com doenças graves “eram quase que uma
questão humanitária”.
Até então, todos os ex-efetivados da
Lei 100 deixaram de ter o direito ao sistema de saúde do Estado no dia 10 de
fevereiro.
Segundo o secretário, alguns detalhes
do texto estão sendo finalizados para se adequar a questões legais. O prazo,
por exemplo, para que as pessoas possam optar por aderir ao Ipsemg não está
definido.
Perícia. O texto
do Executivo prevê que os demitidos pela Lei 100 que passem em algum concurso
público e sejam nomeados no Estado fiquem poupados da perícia médica para tomar
posse no cargo.
Nestes casos, os funcionários terão
que apresentar um atestado médico. “Se essas pessoas estavam em sala de aula
estão aptas”, disse o deputado estadual Rogério Correia.
O projeto ainda terá que passar pelo
crivo dos deputados antes de se tornar lei e entrar em vigor.
Nomeações
Previsão. O Governo de Minas tem a meta
de nomear 60 mil servidores na Educação até 2018, 15 mil por ano. Em 2016,
segundo o Estado, foram designados 130 mil trabalhadores da Educação.
Novela sem fim
Aprovação. Em 2007, durante a
gestão tucana, a Assembleia aprovou um texto que efetivou como concursados
cerca de 100 mil funcionários, a maioria da educação, que não haviam
prestado concurso público.
Inconstitucional. Em março de
2014, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei 100. O
Supremo deu o prazo de um ano para que as pessoas fossem demitidas e novos
concursados fossem nomeados no lugar dessas pessoas. Até este período, as pessoas
atingidas que tivessem tempo de serviço para aposentar puderam se aposentar
pelo Estado.
Demissões. O governo conseguiu estender
o prazo até dezembro do ano passado para demissões, quando cerca de 58 mil
pessoas foram desligadas.
Atingidos aprovam, mas querem mais
Entre os atingidos pela Lei 100, o projeto foi bem-visto
principalmente por aqueles que estão doentes e que, com a aprovação do texto,
poderão receber o salário e continuar o tratamento de saúde pelo regime do
Ipsemg.
No último dia 31 de janeiro, O TEMPO mostrou o drama de Emanuelle Silva. Depois de dez anos
no Estado, ela entrou de licença médica em junho passado por causa de um câncer
de mama. Fazendo quimioterapia e com uma cirurgia agendada para abril, ela
temia ter que interromper o tratamento depois da demissão em dezembro.
Sem o salário, no último mês ela parou de comprar um
remédio para enjoo. O custo era de R$ 100 sem semana. “Vou torcer para que esse
projeto seja aprovado o mais rápido possível. Meu salário faz muita falta”,
disse Emanuelle.
Para Maria da Consolação Rocha, membro da comissão de
ex-efetivados da Universidade do Estado de Minas (Uemg), o projeto soluciona
parte das demandas. Ela lamenta que ele não trata da situação de profissionais
que fizeram outros concursos ou processo de seleção e que não foram nomeados.
“Algumas pessoas foram aprovadas em concursos que já
venceram, mas não foram nomeadas por negligência do governo e foram demitidas
em dezembro”, afirmou.
Aprovação. Em 2007, durante a gestão tucana, a Assembleia aprovou um texto que efetivou como concursados cerca de 100 mil funcionários, a maioria da educação, que não haviam prestado concurso público.
Inconstitucional. Em março de 2014, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei 100. O Supremo deu o prazo de um ano para que as pessoas fossem demitidas e novos concursados fossem nomeados no lugar dessas pessoas. Até este período, as pessoas atingidas que tivessem tempo de serviço para aposentar puderam se aposentar pelo Estado.
Demissões. O governo conseguiu estender o prazo até dezembro do ano passado para demissões, quando cerca de 58 mil pessoas foram desligadas.
Entre os atingidos pela Lei 100, o projeto foi bem-visto principalmente por aqueles que estão doentes e que, com a aprovação do texto, poderão receber o salário e continuar o tratamento de saúde pelo regime do Ipsemg.
No último dia 31 de janeiro, O TEMPO mostrou o drama de Emanuelle Silva. Depois de dez anos no Estado, ela entrou de licença médica em junho passado por causa de um câncer de mama. Fazendo quimioterapia e com uma cirurgia agendada para abril, ela temia ter que interromper o tratamento depois da demissão em dezembro.
Sem o salário, no último mês ela parou de comprar um remédio para enjoo. O custo era de R$ 100 sem semana. “Vou torcer para que esse projeto seja aprovado o mais rápido possível. Meu salário faz muita falta”, disse Emanuelle.
Para Maria da Consolação Rocha, membro da comissão de ex-efetivados da Universidade do Estado de Minas (Uemg), o projeto soluciona parte das demandas. Ela lamenta que ele não trata da situação de profissionais que fizeram outros concursos ou processo de seleção e que não foram nomeados.
“Algumas pessoas foram aprovadas em concursos que já venceram, mas não foram nomeadas por negligência do governo e foram demitidas em dezembro”, afirmou.