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domingo, 7 de fevereiro de 2016

LEI 100

07/02/2016
Violação da Constituição


(Maria Luciene)


Sinto-me consternada diante do desespero de tantos servidores que eram da Lei 100 e que, infelizmente, lhes fora negado o direito constitucional a recebimento de férias e rateio, referentes ao mês de janeiro. Onde está a justiça para intimar o governador de Minas a respeitar o direito constitucional e efetuar o imediato pagamento dessa classe menos favorecida? É muito sofrimento ver que o seu colega que era da Lei 100, além do abalo psicológico sofrido pela perda do cargo, hoje,sequer tem dinheiro para pagar passagem de ônibus e participar das designações. E os que vão, gastam suas economias e não conseguem a vaga? Quem era designado em 2015 está com o seu salário em dia, tendo sido respeitado o seu direito a férias. Por que essa punição a esses servidores que dedicaram anos de suas vidas à causa da educação? E os que   contraíram doenças psicológicas  devido ao próprio exercício da profissão e a intensa jornada de trabalho? É justo esses servidores estarem hoje, no olho da rua, sem salário e considerados inaptos para concorrerem a uma designação? A argumentação do governo de que o ex-efetivado já recebeu férias antecipadamente não procede. E o salário de janeiro? Onde está o pagamento antecipado? A situação é gravíssima, levando alguns  servidores endividados e sem cargos a óbito. Independente desta lastimável situação, todo ser humano tem seus compromissos a honrar e o direito a ser respeitado em sua dignidade. Faz -se necessária  uma mobilização social em defesa dos servidores da educação no estado de Minas Gerais e em todo o país.
 
Esta matéria foi publicada parcialmente pelo Jornal O Tempo, na presente data: 7/2/2016 -  Seção Opinião