Violação da Constituição
(Maria Luciene)
Sinto-me consternada diante do
desespero de tantos servidores que eram
da Lei 100 e que, infelizmente, lhes fora negado o direito
constitucional a recebimento de férias e rateio, referentes ao mês de
janeiro. Onde está a justiça para intimar o governador de Minas a
respeitar o direito constitucional e efetuar o imediato pagamento dessa
classe menos favorecida? É muito sofrimento ver que o seu colega que era
da Lei 100,
além do abalo psicológico sofrido pela perda do cargo, hoje,sequer tem
dinheiro para pagar passagem de ônibus e participar das designações. E
os que vão, gastam suas economias e não conseguem a vaga?
Quem era designado em 2015 está com o seu salário em dia, tendo sido
respeitado o seu direito a férias. Por que essa punição a esses
servidores que dedicaram anos de suas vidas à causa da educação? E os
que contraíram doenças psicológicas devido ao próprio exercício da
profissão e a intensa jornada de trabalho? É justo esses servidores
estarem hoje, no olho da rua, sem
salário e considerados inaptos para concorrerem a uma designação? A
argumentação do governo de que o
ex-efetivado já recebeu férias antecipadamente não procede. E o salário
de janeiro? Onde está o pagamento antecipado? A situação é gravíssima,
levando alguns servidores endividados e sem cargos a óbito.
Independente desta lastimável situação, todo ser humano tem seus
compromissos a honrar e o direito a ser respeitado em sua dignidade. Faz
-se necessária uma
mobilização social em defesa dos servidores da educação no
estado de Minas Gerais e em todo o país.
Esta matéria foi publicada parcialmente pelo Jornal O Tempo, na presente data: 7/2/2016 - Seção Opinião