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sexta-feira, 29 de abril de 2016

EDUCAÇÃO



 BENEFÍCIO

Servidores da Lei 100 poderão continuar tratamentos de saúde

Com isso, aqueles profissionais que estavam licenciados na época em que foram exonerados poderão contar com o benefício de volta


PUBLICADO EM 29/04/16 - 18h48
DA REDAÇÃO
Os servidores afetados pela inconstitucionalidade da Lei 100 continuarão a receber o plano de saúde. A Lei Complementar 138/2016, oriunda do Projeto de Lei Complementar 50/16, foi aprovada nesta sexta-feira pelo governador Fernando Pimentel.
A norma assegura a continuidade de licença médica aos servidores que já estavam afastados de suas funções por esse motivo e que foram desligados dos quadros da administração após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, que efetivou, sem concurso público, servidores designados do Estado.
De acordo com a nova lei, a licença será continuada, desde que presentes as condições que a justificam, devidamente atestadas em inspeção médica oficial, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 24 meses a contar da concessão inicial.
Uma vez licenciado para tratamento de saúde, o beneficiário receberá o valor equivalente a sua última remuneração, antes de 31 de dezembro de 2015. O ex-servidor que restabelecer o afastamento será submetido a uma nova inspeção a cada seis meses e o laudo médico deverá concluir pela sua prorrogação ou não, observado o prazo máximo de 24 meses.
O beneficiário fica obrigado ainda a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, durante o período da licença, sob fiscalização e sanções cabíveis, conforme traz o artigo 1º. Além disso, o afastamento para tratamento de saúde será convertido em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de 24 meses anteriormente mencionado, assim opinar junta médica competente, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.
A lei ainda estende o restabelecimento da licença saúde, previsto em seu artigo 1º , aos servidores de que trata a matéria cuja licença não tenha sido renovada a partir de 17 de dezembro de 2015. E prevê que os servidores desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015, em cumprimento à decisão do STF, e nomeados em virtude de concurso público realizado pelo Poder Executivo estadual para cargo de carreira, poderão apresentar, para cumprimento de requisito de posse, atestado médico emitido por profissional de sua escolha, de acordo com os prazos e condições previstos no decreto que regulamentar o artigo.
A Lei Complementar 138 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. A retroatividade se faz necessária uma vez que a licença para tratamento de saúde não pode ser interrompida, conforme assegurado pela proposição.
Polícia Civil
A norma ainda prevê a inserção do artigo 122-A à Lei Complementar 129, de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), o regime jurídico dos integrantes das carreiras policiais civis e aumenta o quantitativo de cargos nessas carreiras. O dispositivo acrescentado prevê que o governador poderá nomear, em caráter temporário, pelo prazo de até três anos, para os cargos da Polícia Civil, de chefe, chefe adjunto e chefe de gabinete, servidores do nível final da carreira de delegado.
Para a nomeação, será exigido tempo de efetivo serviço policial superior a: 20 anos, para chefe da Polícia Civil; 15 para chefe adjunto; e no caso de chefe de gabinete, não será exigido tempo mínimo. Essa disposição estava inicialmente contida no artigo 6°da Lei 21.940, de 2015, que ficou, desta forma, revogado.