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sexta-feira, 29 de abril de 2016

EDUCAÇÃO

ATENÇÃO
PUBLICADA NO IOF A LEI COMPLEMENTAR Nº. 138/16, QUE DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DOS EX-EFETIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ACESSO NO LINK
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/163683
Os adoecidos que se encontravam de licença médica em 31 de dezembro serão novamente ligados ao quadro do estado e todos os desligados mediante contribuição mensal poderão usufruir do IPSEMG saúde.