ATENÇÃO
PUBLICADA NO IOF A LEI COMPLEMENTAR Nº. 138/16, QUE DISPÕE SOBRE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DOS EX-EFETIVADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ACESSO NO LINK
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/163683
Os
adoecidos que se encontravam de licença médica em 31 de dezembro serão
novamente ligados ao quadro do estado e todos os desligados mediante
contribuição mensal poderão usufruir do IPSEMG saúde.