Sind-UTE/MG apresenta lista de trabalhadores adoecidos para Estado restabelecer licença-médica
Foram publicadas no
Diário Oficial do Estado, nos dias 20 e 26 de maio, listas de
trabalhadores e trabalhadoras em educação que foram desligados do
Estado, em 31 de dezembro de 2015, em função da decisão de
inconstitucionalidade da Lei Complementar nº. 100/07, na Adin 4876 do
Supremo Tribunal Federal, mas que se encontravam de licença para
tratamento de saúde e que tiveram restabelecida a sua licença para
tratamento de saúde, nos termos do artigo 1º da Lei
Complementar, nº. 138, de 2016:
Art.
1º Os servidores desligados do serviço público estadual em cumprimento à
decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876, que declarou a
inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V do art. 7º da Lei
Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, e que se encontravam
afastados de suas funções em decorrência de licença para tratamento de
saúde no dia 31 de dezembro de 2015, terão restabelecida a licença para
tratamento de saúde até a data de publicação deste Decreto.
Todavia,
as listas publicadas não abrangem todos os servidores que foram
efetivados pela LC 100/07 e que estavam de licença para tratamento de
saúde no dia 31 de dezembro de 2016.
Assim,
o Sindicato apresentou à Secretaria de Planejamento e Gestão e à
Secretaria de Governo uma lista com servidores que se enquadram nos
critérios do artigo 1º da Lei Complementar nº 138/16, mas não foram
contemplados em nenhuma das listas publicadas dia 20 e 26 de maio para
regularização da situação.
Os servidores que já tiveram seus nomes publicados receberão os salários atrasados em junho.