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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Adoecidos da Lei 100

SOBRE SERVIDORES LEI 100 E LICENÇA DE SAÚDE
Senhor(a) Diretor(a),
Informamos que, para atendimento ao que prevê a Lei Complementar nº 138/2016 , regulamentada pelo Decreto nº 47000/2016, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão publicou listagens e já adotou os procedimentos necessários para pagamento da licença para tratamento de saúde até 19/05/2016, data de publicação do referido Decreto, com pagamento em parcela única em 17/06/2016.
Contudo, lembramos aos interessados que verifique o agendamento da perícia médica no Portal do Servidor no link: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/.
Esclarecemos que a publicação das listagens é de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à vista de informações repassadas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO. Os servidores nesta situação terão o direito assegurado na forma do citado Decreto com a confirmação do nome em listagens.
Quanto aos servidores que ainda não foram contemplados nas duas listagens publicadas no dias 20 e 26 de maio de 2016, favor aguardar novas publicações.
Dúvidas, orientamos direcionar o seu questionamento para: atendimentolei100@planejamento.mg.gov.br.
Em cumprimento à Resolução do Banco Central do Brasil (Resolução BACEN nº 3402/2006), o Banco do Brasil ajustou procedimentos para o pagamento de salários e benefícios dos servidores do Estado de Minas Gerais, com base no Contrato de Prestação de Serviços firmado com o Governo de Minas.
www.portaldoservidor.mg.gov.br