Sind-UTE/MG reivindica que candidatos à designação tenham maior prazo para apresentar exames médicos - Nova orientação foi publicada
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de
Minas Gerais solicitou ao Governo do Estado que sejam adotados
procedimentos para que os candidatos e candidatas à designação possam
apresentar resultado do exame médico após a designação. A
situação é semelhante ao que aconteceu em 2016. Após identificar que
as pessoas ficariam prejudicadas por não conseguirem agendar a perícia
antes do exercício na escola, o Sindicato fez essa reivindicação.
Em 21 de Janeiro de 2016, foi publicada a Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE nº 9.453, de 21 de Janeiro de 2016, que dispôs sobre a
designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de
Educação Básica de profissionais sem a apresentação prévia de Exame
Admissional de Aptidão emitido pela SCPMSO.
De acordo com a Resolução acima, os candidatos à
designação poderiam apresentar posteriormente à data da assinatura do
QI, o comprovante de agendamento de perícia médica ou o RIM (Resultado
de Inspeção Médica) de Aptidão, já que o volume de exames admissionais à
época, realizados pela Superintendência Central de Pericias Médica
e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SCPMSP/SEPLAG), não permitia que todos os candidatos fossem
avaliados em tempo hábil para a designação.
Assim, diante do número recorde de candidatos inscritos para a
designação de 2017, que totalizaram 1.117.996 inscrições referentes a
564.628 candidatos interessados em pleitear vagas de designação na rede
estadual de ensino, e essa entidade sindical tem grandes preocupações em
relação a realização dos exames admissionais dos candidatos em tempo
hábil pela SCPMSP/SEPLAG.
Dessa feita, de modo que o processo de designação ocorra dentro da
normalidade, garantindo humanização, efetividade e igualdade de
oportunidades, essa entidade pede que seja editada nova
orientação - conforme feito no ano de 2016, por meio da Resolução
Conjunta SEPLAG/SEE nº 9453 - , conferindo aos candidatos a
possibilidade de apresentação posterior do exame admissional
à designação, ou, senão for o caso, que sejam tomadas todas as medidas
administrativas cabíveis, para que seja assegurada a realização dos
exames admissionais pela SCPMSP/SEPLAG em tempo hábil para o
candidato que irá concorrer a designação no ano de 2017. O governo
atendeu a solicitação do Sindicato e nova orientação sobre essa questão já foi publicada.
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