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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Designação/2017

 
Sind-UTE/MG reivindica que candidatos à designação tenham maior prazo para apresentar exames médicos - Nova orientação foi publicada
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais solicitou ao Governo do Estado que sejam adotados procedimentos para que os candidatos e candidatas à designação possam apresentar resultado do exame médico após a designação.  A situação é semelhante ao que aconteceu em 2016.  Após identificar que as pessoas ficariam prejudicadas por não conseguirem agendar a perícia antes do exercício na escola, o Sindicato fez essa reivindicação.
Em 21 de Janeiro de 2016, foi publicada a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.453, de 21 de Janeiro de 2016, que dispôs sobre a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica de profissionais sem a apresentação prévia de Exame Admissional de Aptidão emitido pela SCPMSO.
De acordo com a Resolução acima, os candidatos à designação poderiam apresentar posteriormente à data da assinatura do QI, o comprovante de agendamento de perícia médica ou o RIM (Resultado de Inspeção Médica) de Aptidão, já que o volume de exames admissionais à época, realizados pela Superintendência Central de Pericias Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SCPMSP/SEPLAG), não permitia que todos os candidatos fossem avaliados em tempo hábil para a designação.
Assim, diante do número recorde de candidatos inscritos para a designação de 2017, que totalizaram 1.117.996 inscrições referentes a 564.628 candidatos interessados em pleitear vagas de designação na rede estadual de ensino, e essa entidade sindical tem grandes preocupações em relação a realização dos exames admissionais dos candidatos em tempo hábil pela SCPMSP/SEPLAG.
Dessa feita, de modo que o processo de designação ocorra dentro da normalidade, garantindo humanização, efetividade e igualdade de oportunidades, essa entidade pede que seja editada nova orientação - conforme feito no ano de 2016, por meio da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9453 - , conferindo aos candidatos a possibilidade de apresentação posterior do exame admissional à designação, ou, senão for o caso, que sejam tomadas todas as medidas administrativas cabíveis, para que seja assegurada a realização dos exames admissionais pela SCPMSP/SEPLAG em tempo hábil para o candidato que irá concorrer a designação no ano de 2017. O governo atendeu a solicitação do Sindicato e nova orientação sobre essa questão já foi publicada.  Acompanhe: