DESIGNAÇÃO 2017
Prezado(a) senhor(a),
Como é de seu conhecimento, a chamada inicial para designação para
exercício dos cargos de ASB, ATB, AEB, EEB e PEB ocorrerá a partir de
18/01, com vigência de exercício a partir de 01/02/2017. Para tanto, é
imprescindível a estrita observância das normas contidas na Resolução
SEE nº 3205/2017, em especial o disposto nos artigos 3º, 27 e 28, a
saber:
Art. 3º - Compete ao
Diretor ou Coordenador de Escola Estadual organizar o Quadro de Pessoal
com base no disposto nesta Resolução, em seus Anexos e em Instruções
Complementares.
Art. 27 - Nenhuma designação poderá ser processada sem a prévia autorização da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único - A direção da escola deverá registrar no Sistema SYSADP do Portal da Educação a vaga reservada à servidora gestante, antes do registro das vagas remanescentes para designação.
Art. 28 - A direção da escola deverá registrar no Sistema SYSADP do Portal da Educação as vagas ainda não assumidas por servidores efetivos ou estabilizados.
Conforme previsto na referida Resolução, as informações relativas ao quadro de pessoal foram obtidas por meio do cruzamento de dados entre o Plano de Atendimento, o SIMADE e o SISAP e serão validadas pelas respectivas escolas.
Para tanto, em 04 de janeiro corrente foram disponibilizados formulários on-line por meio do SYSADP, para que a direção da escola informe a situação real do quadro de pessoal, confirmando ou alterando dados referentes a:
- turno de trabalho dos servidores efetivos;
- situação de exercício dos servidores efetivos no ano de 2017;
- distribuição das vagas para designação nos turnos;
- existência de servidoras designadas em estabilidade gestacional.
Enfatizamos que as designações serão processadas de acordo com as informações registradas no SYSADP até às 23 horas do dia 12 de janeiro, sendo de responsabilidade objetiva da direção da escola a qualidade das informações disponíveis nesta data. A omissão de dados poderá acarretar erros no processo de designação, causando, consequentemente, possíveis problemas no funcionamento regular dessa escola.
Isso posto, visando a que as designações sejam processadas com a qualidade desejada e que possamos garantir o adequado atendimento dos alunos no início do ano letivo, solicitamos aos senhores e senhoras diretores das escolas que acessem os formulários, façam as conferências necessárias e o preencham tempestivamente.
Contando com o indispensável empenho de todos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais e antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
Antonio David de Sousa Junior
Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Educação "
Art. 27 - Nenhuma designação poderá ser processada sem a prévia autorização da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único - A direção da escola deverá registrar no Sistema SYSADP do Portal da Educação a vaga reservada à servidora gestante, antes do registro das vagas remanescentes para designação.
Art. 28 - A direção da escola deverá registrar no Sistema SYSADP do Portal da Educação as vagas ainda não assumidas por servidores efetivos ou estabilizados.
Conforme previsto na referida Resolução, as informações relativas ao quadro de pessoal foram obtidas por meio do cruzamento de dados entre o Plano de Atendimento, o SIMADE e o SISAP e serão validadas pelas respectivas escolas.
Para tanto, em 04 de janeiro corrente foram disponibilizados formulários on-line por meio do SYSADP, para que a direção da escola informe a situação real do quadro de pessoal, confirmando ou alterando dados referentes a:
- turno de trabalho dos servidores efetivos;
- situação de exercício dos servidores efetivos no ano de 2017;
- distribuição das vagas para designação nos turnos;
- existência de servidoras designadas em estabilidade gestacional.
Enfatizamos que as designações serão processadas de acordo com as informações registradas no SYSADP até às 23 horas do dia 12 de janeiro, sendo de responsabilidade objetiva da direção da escola a qualidade das informações disponíveis nesta data. A omissão de dados poderá acarretar erros no processo de designação, causando, consequentemente, possíveis problemas no funcionamento regular dessa escola.
Isso posto, visando a que as designações sejam processadas com a qualidade desejada e que possamos garantir o adequado atendimento dos alunos no início do ano letivo, solicitamos aos senhores e senhoras diretores das escolas que acessem os formulários, façam as conferências necessárias e o preencham tempestivamente.
Contando com o indispensável empenho de todos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais e antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
Antonio David de Sousa Junior
Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Educação "