Sind-UTE/MG conquista 13º para trabalhadores afastados por motivo de saúde. Pagamento será feito em 09/01!
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Sind-UTE/MG conquista 13º para trabalhadores afastados por motivo de saúde - pagamento será feito em 09/01
O pagamento do 13º salário (gratificação natalina) é direito
do trabalhador. Todo trabalhador adquire o direito ao 13º salário, a
partir de 15 dias de trabalho, integrais ou proporcionais relativas ao
período em que trabalhou no ano. De tal direito não se exclui o servidor
público, independente da forma de provimento do cargo existente entre
ele e o ente público.
Foi com esta defesa que o Sindicato Único dos Trabalhadores em
Educação (Sind-UTE/MG) procurou o governo do estado, primeiro através
da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e depois diretamente o
Governador do Estado.
De acordo com decisão da Seplag, os servidores que eram vinculados
pela Lei Complementar 100/07 e que, por motivo de saúde, tiverem o
vínculo reestabelecido por meio da Lei Complementar 138/16 não
receberiam o 13o. salário.
A situação foi levada pelo Sindicato ao Governador Fernando Pimentel
em reunião com a entidade realizada no dia 19 de dezembro. Alguns dias
depois, o Sindicato recebeu o retorno de que a reivindicação seria
atendida e o 13o (primeira parcela) seria pago até 04/01/17.
Nota Complementar - Essa informação atualiza, especialmente, a data do pagamento, divulgada na matéria acima.
O Sind-UTE/MG recebeu informações do Governo do Estado
esclarecendo que teve problemas técnicos no seu sistema e que o 13o
Salário dos servidores em licença-médica vinculados pela Lei
Complementar 138/16 será pago no dia 09/01/17