Nota da SEPLAG/MG
"Informamos que, a partir da folha de junho, paga em julho, foi
implementado um novo procedimento para crédito do benefício a que se refere o
Decreto nº 47.000/2016.
Assim, somente aqueles servidores afastados para tratamento de saúde,
cujo período da licença se estenda, no mínimo, até o último dia do mês de
referência, receberão conforme a escala de pagamento preestabelecida.
Para os demais beneficiários, o mencionado pagamento ocorrerá por meio
de folha extra, a ser creditado na última chamada, podendo ser integral ou
proporcional, conforme o período de afastamento concedido pela Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO.
Atenciosamente,
Maria de Lourdes Ferreira Machado
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Normatização e Orientação de Pagamento de Pessoal”
implementado um novo procedimento para crédito do benefício a que se refere o
Decreto nº 47.000/2016.
Assim, somente aqueles servidores afastados para tratamento de saúde,
cujo período da licença se estenda, no mínimo, até o último dia do mês de
referência, receberão conforme a escala de pagamento preestabelecida.
Para os demais beneficiários, o mencionado pagamento ocorrerá por meio
de folha extra, a ser creditado na última chamada, podendo ser integral ou
proporcional, conforme o período de afastamento concedido pela Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO.
Atenciosamente,
Maria de Lourdes Ferreira Machado
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Normatização e Orientação de Pagamento de Pessoal”