Informações sobre a Lei Complementar 145/17
Nessa
segunda-feira, dia 22 de janeiro, o Sind-UTE/MG reuniu-se com a equipe
da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para encaminhar questões
pertinentes à aplicação da Lei Complementar 145/17 conquistada pela
categoria em 2017.
A
LC 145/17 garante a continuidade do vínculo dos/as servidores/as que,
em dezembro de 2015, estavam adoecidos/as e eram da Lei Complementar
100/07 e é resultado da luta coletiva do Sindicato.
Em
2016, a mobilização convocada pelo Sind-UTE/MG logo no início do ano
garantiu que - quem havia sido desligado/a do Estado - mas estava
doente, voltasse a ter vínculo enquanto estivesse doente. Isso aconteceu
por meio da Lei Complementar 138/16. Além disso, também conquistamos o
direito à Assistência Médica do IPSEMG para quem era da Lei Complementar
100/07, mesmo que estivesse sem vínculo com o Estado e a dispensa da
perícia médica para nomeação em concurso público.
No
entanto, a Lei Complementar 138/16 garantia o vínculo dos/as
servidores/as adoecidos/as até 31/12/17. Durante o segundo semestre do
ano passado, o Sind-UTE/MG mobilizou para que o prazo fosse alterado e
também que novas propostas fossem incluídas de modo a garantir mais
direitos. Assim, a Lei Complementar 145/17 contemplou não apenas a
prorrogação do prazo de licença médica para dezembro de 2019 como também
garantiu os seguintes direitos que foram apresentados como emendas ao
projeto original e foram aprovadas:
- Atualização dos salários com os reajustes que a categoria recebeu desde 2015 e garantia de pagamento do 13º.
- Manutenção do salário entre uma perícia e outra, sem a descontinuidade de pagamento que estava acontecendo.
- Direito de aposentadoria voluntária e não apenas por invalidez.
Acompanhe
os encaminhamentos e orientações a partir da reunião realizada, nesta
segunda-feira, para quem se encontra afastado/a por motivo de saúde e
era vinculado pela Lei Complementar 100/07:
1) Quem não recebeu o pagamento integral do mês de dezembro de 2017:
1) Quem não recebeu o pagamento integral do mês de dezembro de 2017:
A pessoa deve procurar a Superintendência Regional de Ensino a que pertence e solicitar o pagamento em atraso. Na SRE tem um formulário próprio para esta situação.
2) Situação das datas das perícias em função da greve dos peritos:
Enquanto os peritos estiverem em greve, todos os prazos que dependam de perícia médica serão dilatados. Uma orientação sobre isso será encaminhado pela Seplag e SEE. As licenças estão sendo prorrogadas até que a greve seja resolvida.
3) Quem adquiriu direito à aposentadoria voluntária:
O afastamento será priorizado. A orientação é que a pessoa que já tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária faça a solicitação de aposentadoria na Superintendência Regional de Ensino. Orientações sobre estes procedimentos serão enviadas nos próximos dias para todas as Superintendências. O Sind-UTE/MG vai divulgá-las.
4) Atualizado do salário para os valores atuais do vencimento básico e abono.
A Seplag verificará se será necessário algum procedimento interno para a regulamentação.
5) Continuidade do recebimento do salário entre um perícia e outra.
Os procedimentos internos da Seplag para este encaminhamento já foram feitos. A mesma informação para o pagamento é para o IPSEMG uma vez que sem interrupção de pagamento não há interrupção da assistência médica, cumprindo assim o que estabelece a Lei Complementar 145/17.
Confira o histórico desta luta aqui: