Conforme
normatizado pelo Decreto nº 45.279, de 2010 alterado pelo Decreto
45.318, de 2010, o denominado "rateio", verba que é paga em janeiro,
somente é devido no caso de designação, vínculo precário e temporário,
pois trata-se de pagamento de férias regulamentares proporcionais ao
tempo de serviço trabalhado.
Neste Contexto, a referida norma não é aplicável aos servidores efetivados pela LC 100/2007, pois neste caso ocorreria duplicidade de pagamento.
Neste Contexto, a referida norma não é aplicável aos servidores efetivados pela LC 100/2007, pois neste caso ocorreria duplicidade de pagamento.