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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

LEI 100

Conforme normatizado pelo Decreto nº 45.279, de 2010 alterado pelo Decreto 45.318, de 2010, o denominado "rateio", verba que é paga em janeiro, somente é devido no caso de designação, vínculo precário e temporário, pois trata-se de pagamento de férias regulamentares proporcionais ao tempo de serviço trabalhado.
Neste Contexto, a referida norma não é aplicável aos servidores efetivados pela LC 100/2007, pois neste caso ocorreria duplicidade de pagamento.