57 mil afetados
Justiça decide que atingidos pela Lei 100 não têm direito ao
FGTS
A decisão, publicada no dia 12 de fevereiro, foi em resposta a um pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores (Sind-UTE) feito ainda em 2014 para que esses funcionários tivessem direito ao benefício
PUBLICADO EM 22/02/16 - 20h49
Tâmara Teixeira
A 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo
Horizonte julgou que os cerca de 57 mil atingidos pela Lei 100, considerada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não têm direito ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por não serem funcionários concursados. A
decisão, publicada no dia 12 de fevereiro, foi em resposta a um pedido do
Sindicato Único dos Trabalhadores (Sind-UTE) feito ainda em 2014 para que esses
funcionários tivessem direito ao benefício.
Segundo a coordenadora do sindicato, Beatriz Cerqueira, a entidade recorreu.
Em janeiro, o Ministério do Trabalho notificou o Estado a pagar R$ 726 milhões
de FGTS aos trabalhadores referente ao período de 2007 e 2015. Em dezembro do
ano passado, cerca de 57 mil pessoas foram demitidas em função da
inconstitucionalidade da lei.