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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

LEI 100



57 mil afetados

Justiça decide que atingidos pela Lei 100 não têm direito ao FGTS

A decisão, publicada no dia 12 de fevereiro, foi em resposta a um pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores (Sind-UTE) feito ainda em 2014 para que esses funcionários tivessem direito ao benefício


PUBLICADO EM 22/02/16 - 20h49
Tâmara Teixeira
A 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte julgou que os cerca de 57 mil atingidos pela Lei 100, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por não serem funcionários concursados. A decisão, publicada no dia 12 de fevereiro, foi em resposta a um pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores (Sind-UTE) feito ainda em 2014 para que esses funcionários tivessem direito ao benefício. 
Segundo a coordenadora do sindicato, Beatriz Cerqueira, a entidade recorreu. Em janeiro, o Ministério do Trabalho notificou o Estado a pagar R$ 726 milhões de FGTS aos trabalhadores referente ao período de 2007 e 2015. Em dezembro do ano passado, cerca de 57 mil pessoas foram demitidas em função da inconstitucionalidade da lei.