Projeto do Executivo propõe reajuste de 11,36% para educação
Mensagem recebida em Plenário encaminha o Projeto de Lei 3.396/16; efeito é retroativo a 1º de janeiro de 2016.
Projeto do Executivo propõe reajuste de 11,36% para educação
Mensagem recebida em Plenário encaminha o Projeto de Lei 3.396/16; efeito é retroativo a 1º de janeiro de 2016.
Mensagem recebida em Plenário encaminha o Projeto de Lei 3.396/16; efeito é retroativo a 1º de janeiro de 2016.
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Segundo o governador, o objetivo do projeto é assegurar o pagamento do valor integral e atualizado do piso do magistério estadual até 2018
Segundo o governador, o objetivo do projeto é assegurar o pagamento do valor integral e atualizado do piso do magistério estadual até 2018 - Foto: Guilherme Dardanhan
O Projeto de Lei (PL) 3.396/16, que reajusta em 11,36% os vencimentos dos trabalhadores da rede estadual de educação, foi recebido nesta quarta-feira (16/3/16), durante Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016, foi encaminhada por meio de mensagem do governador Fernando Pimentel.
Segundo o governador, o objetivo do projeto é assegurar o pagamento do valor integral e atualizado do piso do magistério estadual até 2018
Segundo o governador, o objetivo do projeto é assegurar o pagamento do valor integral e atualizado do piso do magistério estadual até 2018 - Foto: Guilherme Dardanhan
O Projeto de Lei (PL) 3.396/16, que reajusta em 11,36% os vencimentos dos trabalhadores da rede estadual de educação, foi recebido nesta quarta-feira (16/3/16), durante Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016, foi encaminhada por meio de mensagem do governador Fernando Pimentel.
O PL altera a Lei 21.710, de 2015, que dispõe sobre a política
remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do
Poder Executivo e altera a estrutura da carreira de professor da
Educação Básica. O Executivo solicitou urgência na tramitação da
matéria, que segue agora para análise das Comissões de Constituição e
Justiça (CCJ), Administração Pública e Fiscalização Financeira e
Orçamentária, todas com a matéria em pauta em reuniões agendadas já para
esta quinta-feira (17).
De acordo com a mensagem do governador, o
objetivo do PL é assegurar o pagamento do valor integral e atualizado
do piso do magistério estadual até 2018, conforme compromisso assumido
pelo Governo do Estado com os trabalhadores do setor. Para isso, o
projeto baseia-se no índice de correção do valor do piso salarial
nacional do magistério, divulgado anualmente pelo Ministério da
Educação. Dessa forma, o texto traz as tabelas de vencimento das
carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e os valores dos
abonos previstos no artigo 8º da Lei 21.710, que são incorporáveis.
Segundo justificativa do Executivo, com as medidas propostas, o governo
cumpre a determinação contida no artigo 3º da lei, agregando a
atualização do piso salarial do magistério aos reajustes autorizados
nessa mesma norma para servidores de todas as carreiras do Grupo de
Atividades de Educação Básica, bem como para os cargos de provimento em
comissão de diretor de escola, secretário de escola e gratificações de
vice-diretor, coordenador de escola e coordenador de posto de Educação
Continuada.
São os seguintes os valores do abono retroativo a 1º de janeiro de 2016, de acordo com cada cargo: