Pesquisa blog

sábado, 26 de abril de 2014

LEI 100


Plantão Inspeção escolar
 24 de abril de  2014
REUNIÃO EM SRE
a) Não há informações/orientações oficiais acerca dos procedimentos a serem adotados quanto aos(às) servidores(as) da Lei Complementar nº 100/2007;
b) A suspensão de movimentação (mudança de lotação, remoção, remanejamento e designação) de servidores(as) atinge além dos(as) efetivados(as) pela Lei Complementar nº 100/2007, os(as) servidores(as) estabilizados(as) e efetivos(as);
c) Publicação de novos Vice-diretores, nos termos da Resolução SEE/MG nº 2.442/2013, suspensas até a conferência do número de alunos(as) e os devidos ajustes no SIMADE;
d) Autorização especial de ASB’s para acompanhamento de alunos(as) com deficiências – indeferidas pelo Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos;
e) Orientação Conjunta AGE/SEPLAG nº 01, de 07 de abril de 2014. Sem publicação de acúmulo de cargos, funções e proventos o(a) servidor(a) não poderá afastar-se preliminarmente à aposentadoria. Priorizar as pastas funcionais dos(as) servidores(as) efetivados pela Lei Completar nº 100/2007 que implementaram todos os requisitos para aposentadoria. Não houve posicionamento oficial acerca do tempo de serviço de servidores(as) efetivados(as) que não foi averbado até o dia 1º de abril de 2014, mas que sendo averbado, possibilitará a implementação dos requisitos para aposentadoria até aquela data, portanto, até que a SEE se pronuncie, a SRE aceitará tal averbação;
f) Servidores(as) efetivados(as) – resguardados as Férias prêmio já publicadas e férias regulamentares já agendadas;
g) Cargo de Diretor e funções de Vice-diretor e Secretário – novas indicações apenas de servidores(as) efetivos;
h) Conduzir as situações de conflito em razão da inconstitucionalidade declarada da LC nº 100/2007 com ética e responsabilidade visando a harmonia no ambiente escolar.