SOBRE LICENÇA MÉDICA DE EFETIVADOS
Sr. Diretor,
Tendo em vista a mudança da situação funcional do servidores
efetivados pela Lei 100, para função pública, informo que desde o mês de
maio/2014 a contribuição previdenciária desses servidores passou a ser
para o INSS e não mais para o Regime Próprio do Estado.
Dessa
forma, toda licença de saúde dos servidores nessa situação passa a ser
da mesma forma que o servidor designado, ou seja, qualquer período de
licença saúde, deverá ser enviado para a Perícia Médica.
Att.