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domingo, 8 de junho de 2014

LEI 100

SOBRE LICENÇA MÉDICA DE EFETIVADOS

Sr. Diretor,
Tendo em vista a mudança da situação funcional do servidores efetivados pela Lei 100, para função pública, informo que desde o mês de maio/2014 a contribuição previdenciária desses servidores passou a ser para o INSS e não mais para o Regime Próprio do Estado.
Dessa forma, toda licença de saúde dos servidores nessa situação passa a ser da mesma forma que o servidor designado, ou seja, qualquer período de licença saúde, deverá ser enviado para a Perícia Médica.

Att.