ESCLARECIMENTO SOBRE APOSENTADORIA PROPORCIONAL
Só tem direito
quem já estava no mercado de trabalho em 16 de dezembro de 98. Muitas
pessoas têm dúvidas sobre as exigências para a concessão da
aposentadoria por tempo de contribuição, após as mudanças definidas pela
reforma da Previdência Social para o setor privado, em 16 de dezembro
de 98. A única exigência da aposentadoria integral é o tempo de
contribuição de 35 anos para o homem e 30 para a mulher. No entanto,
pedágio e idade mínima são necessários
para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Além disso,
só tem direito à proporcional quem já estava no mercado de trabalho em
16 de dezembro de 98. A idade mínima para a aposentadoria proporcional é
de 53 anos para o homem e de 48 anos para a mulher. Já o tempo de
contribuição é a partir de 30 anos para o homem e de pelo menos 25 anos
para a mulher, pois há acréscimo de pedágio. Esse tempo a mais é de 40%
sobre o período que faltava, em 16 de dezembro de 98, para que a pessoa
completasse os 30 anos, no caso do homem, ou 25 anos, para a mulher. Por
exemplo, se um homem possuía 20 anos de contribuição em 16 de dezembro
de 98, seriam necessário mais 10 anos para completar os 30 anos. Esses
dez anos, com o acréscimo de 40%, passaram para 14 anos, contando a
partir de 15 de dezembro de 98. Já a mulher que tivesse 20 anos de
contribuição, em 16 de dezembro 98, precisaria de mais cinco anos para
completar os 25 anos. O cinco anos (60 meses), com o pedágio passaram a
ser 7 anos (84 meses).
