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sábado, 16 de agosto de 2014

LEI 100

Pelo que entendi, o Estado vai assegurar os direitos previdenciários do servidor atingido pela Lei 100 até o dia 1 de abril de 2015, inclusive licença para tratamento de saúde e aposentadoria.
Maria Luciene

Plantão Inspeção Escolar
Lei 100: Estado ajuíza ação para garantir direitos previdenciários de servidores
quinta-feira, 14 agosto 2014 / 19:00

O Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública visando o imediato reconhecimento aos direitos previdenciários dos servidores alcançados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que julgou inconstitucional a Lei Complementar nº100, de 2007, cuja ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi publicada no dia 1º de abril de 2014.
Essa iniciativa do Executivo mineiro teve por objetivo garantir os direitos desses servidores que estavam desamparados, uma vez que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sistematicamente se negava a atender às solicitações.
O juiz federal Ricardo Machado Rabelo, da 3º Vara do Tribunal Regional Federal / Minas Gerais, decidiu, no dia 12 de agosto de 2014, que os servidores da LC nº 100/2007 terão seus direitos previdenciários garantidos pelo Regime Próprio de Previdência de Minas Gerais. O limite máximo de vínculo previsto no efeito prospectivo da decisão do STF é 1º de abril de 2015.
Desta forma, o Executivo mineiro vai garantir os benefícios previdenciários – afastamento do trabalho/auxílio doença, aposentadoria e pensões – para os servidores alcançados pela ADI durante o período de vínculo de cada servidor com o Estado.
Pedidos de licença saúde ou aposentadoria por invalidez devem ser feitos junto às unidades ligadas à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Para dar entrada aos processos de aposentadoria por tempo de contribuição, os servidores que completarem os requisitos durante o efeito prospectivo deverão procurar sua respectiva área de recursos humanos.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela AGE no dia 23 de julho deste ano.