ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO
OFÍCIO CIRCULAR SPS/DGEP nº 01 /2014
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2014.
Senhor (a) Diretor (a),
Foi publicada no “Minas Gerais” de 04.10.2014, a Resolução SEE nº 2686, de 03.10.2014, que estabelece critérios e procedimentos para inscrição de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino para o ano de 2015.
A equipe da SRE,
especialmente os Analistas Educacionais na função de Inspetores
Escolares, deverá ter amplo conhecimento da Resolução para esclarecer as
dúvidas dos interessados, bem como repassar orientações aos Diretores
das Escolas Estaduais.
À vista de questionamentos das Superintendências Regionais de Ensino e para uniformizar procedimentos esclarecemos que:
-a Certidão de Tempo de Serviço para o servidor que se encontra na
situação funcional 26 – Decisão ADI 4876 – STF deverá ser emitida na
função/conteúdo e com os dias correspondentes à carga horária do cargo
em que foi efetivado, independente das situações de exercício ocorridas
em sua vida funcional. Exemplos:
• Professor que foi efetivado como PEB – Português e entrou em ajustamento funcional a contar de 2010, trabalhou na secretaria da escola exercendo atividades administrativas. A Certidão de Tempo de Serviço será emitida como PEB – Português em todo o período.
• Professor que foi efetivado como PEB – Português e entrou em ajustamento funcional a contar de 2010, trabalhou na secretaria da escola exercendo atividades administrativas. A Certidão de Tempo de Serviço será emitida como PEB – Português em todo o período.
• Professor que foi efetivado como PEB – Matemática que
ficou totalmente ou parcialmente excedente em algum período atuando
como PEB – Física. A Certidão de Tempo de Serviço será emitida como PEB –
Matemática em todo o período.
-Para os professores que atuaram
no Programa “Reinventando o Ensino Médio”, a Certidão de Tempo de
Serviço será emitida na área de empregabilidade em que atuou.
É
importante alertar os candidatos sobre as alterações no Perfil Docente
para as Áreas de Empregabilidade e dos critérios para classificação
constantes no item 5 do Anexo III da Resolução SEE nº 2.686/2014.
Para inscrever-se na Área de Empregabilidade- Turismo, por exemplo, o
candidato utilizará a certidão de tempo de serviço específica da área,
assim como as Certidões de Tempo de serviço em qualquer componente
curricular desde que com atuação no ensino médio, observadas as
condições estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 7º da
Resolução SEE nº 2.686/2014.
Ilmo(a) Senhor(a)
Diretor(a) da Superintendência Regional de Ensino
Na oportunidade ratificamos as orientações já repassadas a todas as Superintendências Regionais de Ensino:
-após a decisão do STF no julgamento da ADI 4876 os servidores
efetivados nos termos da Lei Complementar nº 100/2007 não são detentores
de cargo efetivo. Enquanto perdurar o efeito prospectivo da citada
decisão, os servidores terão os direitos previdenciários assegurados
pelo Estado;
-o servidor que foi efetivado nos termos da Lei
Complementar nº 100/2007 deverá se inscrever a fim de fazer parte do
cadastro de candidatos à designação em 2015;
-conforme
estabelecido no artigo 7º da Resolução SEE nº 2686, de 03/10/2014, o
candidato poderá informar todo o tempo de serviço em que atuou na rede
estadual de ensino, computando inclusive:
• o tempo referente ao
período em que exerceu cargo em comissão ou função de confiança na rede
estadual de ensino (Diretor, Vice-Diretor, Secretário de Escola, DAD ou
FGD);
• o tempo referente ao período em que atuou em regime de adjunção com ônus para o estado, exercendo as funções próprias do cargo de que era detentor;
• o tempo referente ao período em que atuou em regime de adjunção com ônus para o estado, exercendo as funções próprias do cargo de que era detentor;
-pelas normas estabelecidas, o candidato
estando ou não em atividade não poderá computar e informar para
inscrição, sob pena de ser desclassificado no momento da designação:
• tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria;
• tempo de serviço vinculado a cargo efetivo para o qual foi nomeado em virtude de aprovação em concurso público, e está em atividade;
• tempo de serviço utilizado para indenização pecuniária no Programa de Desligamento Voluntário-PDV;
• tempo de serviço paralelo, ou seja, não poderá computar em dobro o período em que exerceu concomitantemente dois cargos/funções pública no Estado.
• tempo de serviço vinculado a cargo efetivo para o qual foi nomeado em virtude de aprovação em concurso público, e está em atividade;
• tempo de serviço utilizado para indenização pecuniária no Programa de Desligamento Voluntário-PDV;
• tempo de serviço paralelo, ou seja, não poderá computar em dobro o período em que exerceu concomitantemente dois cargos/funções pública no Estado.
-o professor designado para mais de 1(um) conteúdo na
mesma admissão, deverá ter registrado na coluna “Observações” do
formulário de Certidão de Tempo de Serviço o número de aulas de cada
conteúdo. Quando o número de aulas for igual ou superior a 5(cinco)
horas/aula semanais, o candidato, ao inscrever-se para designação,
poderá declarar, para cada conteúdo, o tempo total do período
trabalhado.
Todas as informações ocorridas na situação funcional
do servidor deverão ser registradas no campo “Observações” do formulário
de Certidão de Tempo de Serviço.
Atenciosamente,
Maria Iris Martins
Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação
Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação
Maria do Carmo Barbosa Araújo
Diretora da Superintendência de Pessoal