ATENÇÃO!
Resposta do STF sobre acórdão Lei 100
Informamos a Vossa Senhoria que o acórdão do processo de seu interesse encontra-se aguardando liberação de votos para ser publicado. Contudo, ainda não há previsão de publicação. Devido a complexidade da composição do acórdão, que envolve revisão por todos os Ministros da Corte, não raro por mais de uma vez, dificulta o cumprimento do prazo regulamentar, mas o STF tem se empenhado para reduzir esse prazo, seja mediante acompanhamento permanente das pendências com informação aos gabinetes, seja pela busca de modernização do próprio sistema de composição dos acórdãos.
A apresentação de voto escrito é uma faculdade dos Ministros, que poderão apresentá-lo ou não. Nesta última situação, a Secretaria Judiciária deverá proceder à transcrição do áudio do voto proferido que não tenha sido liberado por escrito no prazo regimental (vide artigo 96, §4º, do Regimento Interno do STF).
Ressaltamos que, como documento formal do julgamento, o acórdão recebe tratamento rigoroso na sua elaboração e revisão, de forma a revelar a essência do julgamento.
Portanto, contamos com a compreensão de Vossa Senhoria.
Sugerimos cadastrar-se no sistema STF PUSH, disponível no portal do Supremo Tribunal Federal (w ww.stf.jus.br), a fim de receber por e-mail os andamentos atualizados do processo.
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
Sua opinião é muito importante. Ajude-nos a melhorar a qualidade do nosso atendimento. Pesquisa de Satisfação.
Supremo Tribunal Federal
Secretaria Geral da Presidência
Central do Cidadão
Edifício Anexo II - Térreo - Sala C-011 - Brasília (DF) - 70175-900
Resposta do STF sobre acórdão Lei 100
Prezado(a) Senhor(a),
Informamos a Vossa Senhoria que o acórdão do processo de seu interesse encontra-se aguardando liberação de votos para ser publicado. Contudo, ainda não há previsão de publicação. Devido a complexidade da composição do acórdão, que envolve revisão por todos os Ministros da Corte, não raro por mais de uma vez, dificulta o cumprimento do prazo regulamentar, mas o STF tem se empenhado para reduzir esse prazo, seja mediante acompanhamento permanente das pendências com informação aos gabinetes, seja pela busca de modernização do próprio sistema de composição dos acórdãos.
A apresentação de voto escrito é uma faculdade dos Ministros, que poderão apresentá-lo ou não. Nesta última situação, a Secretaria Judiciária deverá proceder à transcrição do áudio do voto proferido que não tenha sido liberado por escrito no prazo regimental (vide artigo 96, §4º, do Regimento Interno do STF).
Ressaltamos que, como documento formal do julgamento, o acórdão recebe tratamento rigoroso na sua elaboração e revisão, de forma a revelar a essência do julgamento.
Portanto, contamos com a compreensão de Vossa Senhoria.
Sugerimos cadastrar-se no sistema STF PUSH, disponível no portal do Supremo Tribunal Federal (w ww.stf.jus.br), a fim de receber por e-mail os andamentos atualizados do processo.
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
Sua opinião é muito importante. Ajude-nos a melhorar a qualidade do nosso atendimento. Pesquisa de Satisfação.
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