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domingo, 9 de novembro de 2014

EDUCAÇÃO

DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 06
EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 01 /2011


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE
 
14.3 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:

a) 02 (duas) fotos 3x4;

b) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

c) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;

d) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;

e) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

f) Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;

g) Resultado de Laudo Médico Pericial – REM com conclusão pela aptidão para o cargo;

h) No caso dos portadores de deficiência amparados pela Lei Estadual nº 11.867/95, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;

i) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

j) Declaração de bens atualizada até a data da posse;

k) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se tiver;

l) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;

m) Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;

n) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.2 deste Edital.

14.3.1 O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.

14.3.2 A SEE, no momento de recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

14.4 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 14.3 deste Edital.

14.5 O candidato que concorrer a cargos cuja habilitação exigida (área de atuação) permita cursos por equivalência/similaridade ao exigido deverá apresentar o respectivo histórico escolar.

14.6 A escolha da vaga para a posse será feita pelo candidato de acordo com a ordem de classificação final no Concurso Público e será restrita às vagas especificadas no município de inscrição. Os candidatos nomeados serão convocados pela SEE ou SRE vinculada ao município de inscrição, à exceção dos nomeados para o município de Belo Horizonte que farão a escolha da vaga em local a ser divulgado pela SEE.

14.7 Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº. 869/1952.

14.8 O candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

14.9 Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção ou mudança de lotação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.