DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 06
EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 01 /2011
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE
NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 06
EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 01 /2011
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE
14.3 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:
a) 02 (duas) fotos 3x4;
b) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
c) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;
d) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
e) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do
original;
f) Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;
g) Resultado de Laudo Médico Pericial – REM com conclusão pela aptidão para o cargo;
h) No caso dos portadores de deficiência amparados pela Lei Estadual nº
11.867/95, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida
pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da
SEPLAG;
i) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
j) Declaração de bens atualizada até a data da posse;
k) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se tiver;
l) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada
por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou
municipal;
m) Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a
bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo
Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
n) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.2 deste Edital.
14.3.1 O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente
por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.
14.3.2 A
SEE, no momento de recebimento dos documentos para a posse, afixará 1
(uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD,
coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no
cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas
no dia da realização das provas.
14.4 Estará impedido de tomar
posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos
especificados no item 14.3 deste Edital.
14.5 O candidato que
concorrer a cargos cuja habilitação exigida (área de atuação) permita
cursos por equivalência/similaridade ao exigido deverá apresentar o
respectivo histórico escolar.
14.6 A escolha da vaga para a posse
será feita pelo candidato de acordo com a ordem de classificação final
no Concurso Público e será restrita às vagas especificadas no município
de inscrição. Os candidatos nomeados serão convocados pela SEE ou SRE
vinculada ao município de inscrição, à exceção dos nomeados para o
município de Belo Horizonte que farão a escolha da vaga em local a ser
divulgado pela SEE.
14.7 Após tomar posse, o candidato passará à
condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo
estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº. 869/1952.
14.8 O
candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não
poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar
pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária,
alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o
desempenho da função.
14.9 Durante o período de estágio probatório o
servidor não poderá solicitar remoção ou mudança de lotação, sendo
desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.