Comentário sobre a matéria publicada pelo Jornal O Tempo, em 10/03/2015, sobre nomeações de servidores
(Maria Luciene)
No meu entendimento,a afirmativa de que " em breve, o Estado irá nomear cerca de 15 mil pessoas, que foram aprovadas em concursos da Secretaria de Educação. Entre elas, professores, cantineiros e outros cargos técnicos", a Reforma Administrativa assegura nomeações a
todos os servidores que prestaram concursos da Secretaria de Estado da
Educação nos anos anteriores a 2014. Se assim o for, a justiça será
feita haja vista que o edital do concurso de 2001, após uma temporada de
dez longos anos sem concurso na área da educação no Estado de Minas
Gerais, esse edital deixava claro que os servidores que prestassem
concursos para atuar fora do seu município, como Belo Horizonte e região
metropolitana, no ato de sua nomeação teriam que cumprir o prazo de
três anos de estágio probatório no município para o qual havia prestado o
concurso.O que os candidatos não esperavam era que, logo no primeiro
contracheque, a Secretaria de Estado de Educação liberasse as remoções e
mudanças de lotação. O resultado dessa iniciativa foi catastrófico
sendo que servidores da grande BH que aguardavam ansiosos por suas
nomeações perderam a vaga pleiteada para candidatos com classificações
bem acima das suas. Vale ressaltar também que os "cantineiros" conforme
se refere a reportagem aos ASBs, muitos dos quais, com instrução
primária, concorreram de igual para igual com candidatos de níveis médio
e superior. Mais um resultado catastrófico que foi parar na justiça e
até hoje, quase 14 anos depois, nenhum dos candidatos que passaram
naquela prova foi nomeado. O fato de a matéria assegurar as nomeações
desses "cantineiros" dá margem para que todos os servidores que
prestaram o concurso da época sejam nomeados, de acordo com a Reforma
Administrativa.
Há 14 anos trago esse grito sufocado na garganta.
Maria Luciene
Há 14 anos trago esse grito sufocado na garganta.
Maria Luciene
Esta matéria foi publicada parcialmente pelo jornal O tempo do dia 15/03/2015.