Justiça acaba com idade mínima para matrícula de crianças no ensino fundamental
20/12/2014 - RIO
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
determinou a revogação de uma norma do Conselho Nacional de Educação
(CNE) que impede a matrícula, no ensino fundamental, de crianças que
completam 6 anos depois de 31 de março. Assim, a partir de agora, os
pais podem matricular seus filhos no primeiro ano do ensino fundamental
mesmo que eles façam aniversário depois do dia 31 de março, contanto que seja comprovada a capacidade intelectual da criança por meio de avaliação psicológica.
A norma do CNE vinha sendo motivo de polêmica que divide as opiniões de
pais de alunos. Famílias em diferentes estados do país entraram com
ações na Justiça exigindo o direito de matricular seus filhos na escola
sem ter que obedecer a regra. A decisão do TRF foi tomada a partir de
uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a União. Ao
suspender as resoluções do CNE, o tribunal negou um recurso da União e
reafirmou a ordem da 30 Vara Federal/RJ favorável ao MPF.
No entendimento do desembargador Aluísio Mendes, relator do processo, as resoluções contestadas pelo MPF se opõem à lei ao estabelecer critério impessoal, genérico e exclusivamente cronológico para o ingresso no ensino fundamental.
Os desembargadores da 5ª turma do TRF2 seguiram parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) contrário ao recurso da União. Na manifestação, a PRR2 frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em outros casos, que crianças com 6 anos incompletos têm direito ao ensino fundamental. Além do STJ, outros tribunais federais já julgaram que as resoluções do CNE com essa vedação (nº 1/2010 e 6/2010) violam a Constituição (art. 208).
A restrição imposta pelas resoluções do Conselho Nacional de Educação é ilegítima, pois ruma em sentido contrário ao que prevê a legislação, diz o procurador regional da República Newton Penna, autor do parecer, que, além da Constituição, cita as leis nº 9.394/96 (art. 32) e 8.069/90 (art. 54, IV).
Fonte: O Globo - Rio de Janeiro/RJ
No entendimento do desembargador Aluísio Mendes, relator do processo, as resoluções contestadas pelo MPF se opõem à lei ao estabelecer critério impessoal, genérico e exclusivamente cronológico para o ingresso no ensino fundamental.
Os desembargadores da 5ª turma do TRF2 seguiram parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) contrário ao recurso da União. Na manifestação, a PRR2 frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em outros casos, que crianças com 6 anos incompletos têm direito ao ensino fundamental. Além do STJ, outros tribunais federais já julgaram que as resoluções do CNE com essa vedação (nº 1/2010 e 6/2010) violam a Constituição (art. 208).
A restrição imposta pelas resoluções do Conselho Nacional de Educação é ilegítima, pois ruma em sentido contrário ao que prevê a legislação, diz o procurador regional da República Newton Penna, autor do parecer, que, além da Constituição, cita as leis nº 9.394/96 (art. 32) e 8.069/90 (art. 54, IV).
Fonte: O Globo - Rio de Janeiro/RJ