Senhor(a) Diretor(a),
Tendo em vista o início do ano letivo e Resolução SEE n° 2741/2015 orientamos:
- Em municípios onde há mais de uma escola estadual, somente serão
liberadas as vagas à designação após o envio do saldo de vagas e relação
de excedentes.
- Para atribuição de aulas ao professor situação
funcional 26 - Decisão ADI 4876 STF verificar o número de aulas do cargo
(RB), ficando atento que a partir de 01/02/2013 houve alteração da
carga horária conforme tabela anexa.
- Lembramos que o artigo 19
da Resolução SEE 2.741/15 prevê somente a atribuição do conteúdo para
qual o professor seja habilitado.
A atribuição de aulas ao professor efetivo e professor situação funcional 26 - Decisão ADI 4876 STF NÃO HABILITADO será processada somente na inexistência de professor habilitado ainda que DESIGNADO.
Na hipótese de não haver professor habilitado para assumir as aulas conforme artigo 19 no limite da carga horária obrigatória (RB), deverá ser observado o anexo VIII da referida Resolução.
Havendo professor cuja carga horária obrigatória estiver incompleta e condições dele assumir outro conteúdo do ANEXO VIII, ao divulgar o edital colocar a seguinte observação: EDITAL PARA ATENDER SOMENTE PROFESSOR HABILITADO.
Tal observação se faz necessária pois não aparecendo candidato habilitado, as aulas voltam para a atriubuição ao efetivo e situação funcional 26 - Decisão ADI 4876 STF não habilitado.
A atribuição de aulas ao professor efetivo e professor situação funcional 26 - Decisão ADI 4876 STF NÃO HABILITADO será processada somente na inexistência de professor habilitado ainda que DESIGNADO.
Na hipótese de não haver professor habilitado para assumir as aulas conforme artigo 19 no limite da carga horária obrigatória (RB), deverá ser observado o anexo VIII da referida Resolução.
Havendo professor cuja carga horária obrigatória estiver incompleta e condições dele assumir outro conteúdo do ANEXO VIII, ao divulgar o edital colocar a seguinte observação: EDITAL PARA ATENDER SOMENTE PROFESSOR HABILITADO.
Tal observação se faz necessária pois não aparecendo candidato habilitado, as aulas voltam para a atriubuição ao efetivo e situação funcional 26 - Decisão ADI 4876 STF não habilitado.
OBS.: Esta situação não se aplica ao professor
situação funcional 26 - Decisão ADI 4876 STF, efetivado em conteúdo para
qual não é habilitado.
- Notificar as vagas no Portal Sysadp conforme orientações.
- Todas as vagas à designação devem ser notificadas no Portal Sysadp.
- Para todas as vagas devem ser abertos os editais, exceto ASB que não há concurso vigente.
- Para as vagas em que o professor habilitado e servidor estava em
exercício na escola em 31/12/2014 e que comprove 90 dias dias de efetivo
exercício em 2014 (vínculo), na mesma função e componente curricular ao
divulgar o edital colocar a seguinte observação: vaga para atender as
prioridades I (concursado ainda não nomeado no município) e II
(concursado ainda não nomeado para outro município) do artigo 45 da
Resolução SEE 2.741/15. Tal observação é necessária para evitar que
candidatos a partir da prioridade IV compareçam desnecessariamente no
dia do edital tendo em vista que na falta de servidor concursado a
atribuição será ao servidor que estava em 31/12/14 conforme acima.
- Somente notificar vagas à designação do Portal Sysadp após a
atribuição de aulas/funções aos professores efetivos e professores
situação funcional 26 - Decisão ADI 4876 STF, ampliação de carga horária
de professor efetivo e oferta de extensão de carga horária aos
professores efetivos (Após a autorização da vaga à designação essa não
poderá ser cancelada para atribuição de extensão a efetivo).
- A
justificativa do motivo da designação conforme previsto no inciso I do
artigo 38 da Res. SEE 2741/15 deverá ser constada no próprio PORTAL
SYSADP no campo "QUALIFICAÇÃO".
- As aulas de um mesmo conteúdo
independente do nível de atuação devem ser notificadas em uma única vaga
até o limite de 16 aulas, exceto por Exigência Curricular (Não é
permitido o fracionamento do cargo);
- Somente serão divulgados
os editais cujas as vagas estejam autorizadas no Portal Sysadp pela SEE
(se constar alguma divergência quanto ao número de aulas ou conteúdo, o
mesmo não será divulgado);
- Somente serão taxados os QIs cujas
as vagas estejam autorizadas no Portal Sysadp (se constar alguma
divergência quanto ao número de aulas ou conteúdo, natureza da
designação, data fim da designação, o servidor ficará sem pagamento).
- Após a designação as vagas deverão ser imediatamente preenchidas no Portal Sysadp.
- Somente notificar vagas de sala de recurso após a publicação da autorização no "MG".
- O projeto tempo integral não tem autorização para ser iniciado em 02/02/15. Desta forma solicitamos aguardar.
- Lembramos que todas as vagas deverão ser notificadas com vigência de a partir de 02/02/2015.
- Toda designação deverá ser lavrada em ata.
- Nas designações para as APAES em escola pólo deverá ser observado o mesmo quantitativo de cargos dos anos anteriores.
OBS. Seguem em anexo modelo de edital e tabela de carga horária Decreto
46125/2013 (alteração de carga horária de 18 aulas para 16 e as demais)
Atenciosamente